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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (4)
Partido
PFL[X]
Uf
AP[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ......................................... II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir, em termpo de guerra, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
 Parecer:  A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão "em tempo de guerra". Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI) o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora- riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio- nal. Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu- siva para autorizar o Presidente da República a permitir a passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra". O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre- sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na- cional, sem a autorizaçãodo Congresso. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III O inciso III do art. 32 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 32. .................................. III - imunidade, proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado- res, Deputados federais e estaduais. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de- sempenho da representação popular. Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti- tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 44, § 8o. O § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 44. .................................... § 8o. - É vedada qualquer diferença de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no âmbito da administração federal, estadual ou municipal, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a estender, aos servidores pú- blicos estaduais e municipais, a garantia de igualdade de vencimentos, entre cargos e empregos iguais, assegurada, pelo parágrafo 8o. do artigo 44 do Projeto, aos servidores fede- rais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se, com efeito, de aplicar com inteira justiça, o princípio da isonomia à totalidade do funcionalismo público, razão pela qual nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o. O § 2o. do art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 2o. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, bem como os crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas entorpecentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o. do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en- torpecentes, na forma de lei". Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con- duz ao crime e à morte, principalmente a juventude. O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais e o respaldo constitucional. Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con- substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação. A emenda, assim, fica rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1o. do art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - .................................. § 1o. - A instalação dos Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do §1o., do art.62, do Ato das Disposições Transitórias. O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais de Roraima e Amapá. Seu §1o. estabelece que a instalação dos Estados de dará com a posse dos governadores eleitos em 1990. Com a alteração proposta pela Emenda, a instalação dos Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988. Aspectos de ordem político-administrativa, institucional e econômica recomendam a manutenção do que dispõe o texto do projeto. Concluímos pela rejeição da Emenda 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título II § 8o.... degradante. A lei considerá crimes, que envolvam tortura e Terrorismo, como inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de grala ou anistia, por ela 
 Parecer:  A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura, previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto. Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura. Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração no é 37 do Art. 6 do título II § 37 - Supressão total. 
 Parecer:  O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições de Direito e da Política externa do País, e da América Latina em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que expressamente rejeitamos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo para ser colocado, nas Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais. Art.... Os militares amparados pelas Lei s de guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como, para lei de serviços de guerra em zona Delimetada pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156, de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos os benefícios das referidas leis, sererão promovidos aos postos e graduações dos quais já auferem os proventos, independente de requerimento às autoridades competentes, no prazo de 90 dias, acontar da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de- bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como aceitá-la. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, alterando o inciso I, suprimindo o II e modificando o IV que, renumerados, passam a ter a seguinte redação: Art. 67 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - Como pessoa física ou na condição de sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; II - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; III - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; IV - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita- ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado, por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em- presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda- ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as- segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi- nação contra Deputados e Senadores. As restrições questionadas objetivam preservar o Poder Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen- res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi- sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em detrimento dos próprios interesses. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação e numeração aos parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e Transitórias, que transforma em Estados Federados os Territórios Federais de Amapá e Roraima: "§ 1o. - Os Governadores, os Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A instalação dos Estados se dará com a posse dos Governadores eleitos. "§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o menos votado será de dois anos e os dois mais votados será de seis anos. "§ 3o. - Os encargos referentes a despesas com pessoal inativo e a dívida dos governos dos Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive da administração indireta, à data da instalação dos novos Estados, são de responsabilidade da União Federal. "§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia. 
 Parecer:  Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei- tos em 15 de novembro de 1988. Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon- go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de cinco anos a partir da promulgação desta constituição, a demarcação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. 
 Parecer:  A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria foi objeto de proposta de modificação através da emenda de no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas, oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01750 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II, do Projeto de Constituição, acrescentando-se a este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "Art. 45 Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo 2o. A não observância ao disposto no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu- tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência de concurso público para a admissão em cargos públicos, para incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da determinação acima. Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do mérito no ingresso do serviço público. Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or- dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda - rá, certamente, as questões objeto da emenda. Pela rejeição.