ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Art. - Os decretos-leis que até a
promulgação da Constituição não tiverem sido
apreciados pelo Congresso Nacional serão
considerados rejeitados. | | | Parecer: | A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido
apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons-
tituição sejam considerados rejeitados.
Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de
usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder
Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição
e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme-
tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem
seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de
30 dias, convertidas em lei.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos-
sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda
pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos
trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor-
rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de-
las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem
que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os
problemas que serão gerados.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber no Título das Disposições
Transitórias, do projeto de Constituição (A),
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão
realizadas eleições gerais para todos os cargos
eletivos especificados nesta Constituição,
pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo
da união, dos Estados, Territórios, do Distrito
Federal e dos Municípios.
§ 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os
atuais titulares de cargos eletivos pertencentes
ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição
ou qualquer desde que renunciem aos respectivos
mandatos até três meses antes do pleito.
§ 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais
votados terão mandato de oito anos e o terceiro,
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 208. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A proposição em exame exclui da ordenação legal dos
transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper-
feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le-
gal ao transporte marítimo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 220 do texto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária as
empresas rurais ou propriedades produtivas, bem
como os pequenos e médios imóveis rurais,
definidos em lei, desde que seus proprietários não
possuam outro imóvel rural." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla-
da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O art. 21 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882,
de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão
mensal vitalícia, no valor de três salários
mínimos, na forma que a lei ordinária fixar."
Parágrafo único. O benefício previsto neste
artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa
ou companheira. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no.2P00043-6. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 44. ..................................
..................................................
§ 8o. Fica assegurada a isonomia de
remuneração aos servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e
empregos iguais ou assemelhados e também das
diversas carreiras técnicas ou profissionais de
nível superior, ressalvadas as vantagens
decorrentes do tempo de serviço, do exercício de
cargos em comissão ou funções de confiança e as
relativas à natureza ou ao local de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2p00011-8. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à
Seção II, Capítulo II, Título VIII:
É assegurada a aposentadoria, com proventos
integrais, aos profissionais de saúde do sexo
masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25
anos de efetivo exercício em funções de atenção
direta à saúde. | | | Parecer: | É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria
por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos
profissionais de saúde do sexo masculino e feminino,
respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em
funções de atenção direta à saúde".
O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III,
assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior
ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos)
"pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei".
Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à
Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de
saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria
especial e qual o tempo de serviço exigido para sua
concessão.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"Os mandatos dos atuais Presidente da
República, Governadores de Estado, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março
de 1989." | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término
dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores,
Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos
e Vereadores.
Entende seu autor que somente a realização de eleições
gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis-
tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato
do atual Presidente da República e do clima de ilusão e
engodo que envolveu as eleições de 1986.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final
do Substitutivo aprovado pela Comissão de
Sistematização, seja dada a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
é assegurada a opção, de forma irretratável, entre
as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, passando a integrar,
também, a carreira de Procurador da União os
atuais componentes da Advocacia Consultiva da
União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros
e Tabelas permanentes da Administração Federal
Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado
mediante concurso, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Fica assegurado o direito à compensação
automática de crédito líquidos e certos, vencidos,
do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e
autarquias, inclusive nos casos de devolução de
Empréstimo compulsório." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui-
ção norma que assegure "o direito à compensação automática de
créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con-
tra a Fazenda Pública..."
Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende-
mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de
norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172,
inciso III, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Disposto emendado: inciso III do art. 22
Dê-se ao inciso III do art. 22 a seguinte redação:
III - as ilhas fluvias e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países e as marítimas,
excluídas as litorâneas já integradas ao
patrimônio dos Estados, dos Municípios ou dos
particulares; | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda do ilustre Constituinte encon-
tra-se devidamente disciplinada no Projeto de Constituição.
A posse pela União das ilhas oceânicas e marítimas nas zo-
nas limítrofes com outros países (art. 22 III) tem importân-
cia vital, por se localizarem tais ilhas em posições estraté-
gicas do território nacional, senão portanto, necessáriasá
defesa da Nação. Quanto às ilhas oceânicas e marítimas, assim
com as ilhas fluviais e lacustres já ocupadas pelos Estadose
Municípios incluem-se entre os bens dos Estados (art. 28, II
e III ).
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 28. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termoss do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00521-7. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 184. | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
CLÁUDIO ÁVILA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta dos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliados nos respectivos territórios.
Profliga, na justificação, o dispositivo, que, no seu
entender, "penaliza mais uma vez o contribuinte".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos de
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado territó-
rio, sem prejuizo para o restante do País, permitindo, assim,
que as unidades que disponham de maior renda de capital
possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 das disposições
transitórias
Dê-se ao art. 20 das Disposições Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na
Marinha Mercante, na Força Internacional de
Emergência, criada Resolução da Assembléia Geral
das Nações Unidas ou em forças do Exército, são
assegurados os seguintes direitos: | | | Parecer: | A Emenda em causa é rejeitada pelas razões expostas no
parecer Emenda no. 2p00685/0. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público que já tiver
satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano,
as condições necessárias para a aposentadoria, nos
termos da legislação vigente na data da
promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com
os direitos e vantagens previstos nessa
legislação. | | | Parecer: | A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú-
mero indeterminável de servidores, certamente com imenso
ônus para os cofres públicos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber,
dois parágrafos com a seguinte redação:
Artigo 44 - ................................
............................................
............................................
§ 16 - Os órgãos colegiados do contraditório
administrativo terão composição paritária de
membros da fazenda pública e de representantes dos
contribuintes na forma estabelecida em lei.
§ 17 - É assegurado o direito à devolução ou
à compensação automática de créditos líquidos e
certos, vencidos, do sujeito passivo contra a
fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos
de empréstimo compulsório, com os mesmos
acréscimos legais de juros e correções aos quais
forem obrigados os contribuintes. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao
art. 44, respectivamente.
O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole-
giados do contraditório administrativo são compostos de
igual número de representantes da fazenda pública e dos con-
tribuintes.
A representação paritária serve ao objetivo de conferir
legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a
apreciação da matéria pelo judiciário.
O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de-
volução em compensação automática dos créditos contra a
fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão
sujeitos os contribuintes.
Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está
condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu-
tante.
Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da
Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática
atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária.
A instância adequada ao trato da questão, entretanto,
não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati-
va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli-
ca necessariamente a transposição do problema para a esfera
constitucional.
A solução reside na reformulação da legislação específi-
ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público.
Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda
número 2p00539/0 | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II
por:
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores:
I - Emprego protegido contra despedida
imotivada, salvo as hipóteses de contrato de
experiência e de cotrato por prazo determinado.
§ 1o. - Condidere-se motivada a despedida
fundada em causa econômica, conjuntural ou
estrutural, financeira, técnica ou de força maior,
a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de
indenização dobrada.
§ 2o. - Considera-se igualmente motivada a
despedida quando fundada em falta grave, caso em
que o empregado despedido não fará jus ao
recebimento de indenização ou a outras verbas de
caráter compensatório. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte
redação:
"Art. 158 - ................................
II - promover as medidas necessárias para o
efetivo respeito aos direitos assegurados nasta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade
do âmbito de atuação do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
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