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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
7o.:
"Art. 7o. As instituições específicas do
Estado-membro compreendidas no âmbito de sua
competência, tais como a Magistratura, Ministério
Público, Procuradoria do Estado, Polícia Militar e
Civil, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança de
Tributos e Assistência Jurídica, Judiciária e
Defensoria Pública, serão regidas por Estatuto
próprio mediante Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Procede-se à fusão dos textos das emendas de No. 0073-2 e
0074-1 com o artigo 7o. do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades
econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que
exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel
social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso
estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de
limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida
econômica nacional.
Contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo
2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira, tão somente servem para financiar,
com recursos internos, as empresas multinacionais aqui
sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos
brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são
válidos para as demais instituições financeiras.
Contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 2o. do artigo 5o. da
Subcomissão do Sistema Financeiro.
"É vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem
estiver sob processo judicial, em qualquer
instância, nos últimos 10 (dez) anos anteriores,
na qualidade de réu, e que tenha sido comprovado
qualquer crime." | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As funções de presidente e diretores do Banco Central reque-
rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi-
nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As
decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de-
vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro
Nacional e não os de grupos ou empresas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 13o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 14o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto tem por finalidade permitir que as
instituições financeiras se ajustem à limitação da taxa de
juros.
Contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13
os seguintes incisos:
"IV - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível". | | | Parecer: | Não acolhida.
---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei
ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo
único do artigo 6A013. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte
redação:
"Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente
ou sob o regime de concessão ou permissão, por
prazo determinado, a prestação de serviços
públicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concorrência pública é indispensável para evitar favo-
recimentos na concessão de serviços públicos.
O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu-
lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u-
suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci-
dade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão "de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos
inequívocos.
Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios
norteadores da defesa do consumidor. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 6A19 a seguinte
redação:
"I - A pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação proposta na presente emenda restringe as atu-
ais necessidades reclamadas pelo setor. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação:
"Art. 6A08. A atividade econômica compete à
iniciativa privada, resguardada a ação do Estado
como agente produtivo, normativo e regulador." | | | Parecer: | Não acolhida.
Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi-
gências da sociedade moderna. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação:
"Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção
do Estado, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto original defende melhor a empresa nacional, cri-
ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen-
ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen-
tais e a concessões de incentivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art.
6A02. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do
consituinte, sem nenhuma outra justificação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, possuir como sua,
ininterruptamente, mansa e pacificamente, por
cinco ou mais anos, área rural pública ou
particular, excluídas aquelas cedidas através do
vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o
seu trabalho e o da sua família, nela tendo
morada, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente do justo título ou boa-fé, seja
por via de reconhecimento administrativo, ou de
sentença judicial.
§ 1o. A gleba usucapienda não poderá ter
dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do
respectivo município de situação, nem poderá estar
localizada em área destinada, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação de recursos minerais ou à posse de
silvícolas.
§ 2o. A lei disporá sobre as condições e
exigências para que sejam usucapidas áreas
localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas
consideradas indispensáveis à Segurança Nacional,
bem como as que regulem o usucapião, por
estrangeiro, de gleba rural." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa - Altera o art. 1o.
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade sobre imóvel rural, nas formas
individual, condominial, cooperativista,
comunitária ou mista.
§ 1o. O direito de propriedade, de que trata
este artigo, é condicionado ao cumprimento da
função social da terra, devendo a sua exploração
ser eficiente e correta, na forma do disposto em
lei.
§ 2o. O imóvel rural cumpre sua função social
quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) propicia o bem estar e o progresso social
e econômico do conjunto familiar dos proprietários
ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores
que dele dependem." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa. Acrescente-se, onde couber:
"Art. A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. É dever do Estado criar condições
para:
a) promover o acesso do agricultor ou do
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público ou as que a ele venham ser
incorporadas;
b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua
função social;
c) extinguir, gradativamente, as formas
antisociais e antieconômicas de uso e exploração
do solo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
1. O acesso às terras, formas e
beneficiários;
2. Objetivos, instrumentos, sistemática,
financiamento e órgãos executores da reforma
agrária;
3. Forma, abrangência e exequibilidade dos
Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária;
5. O processo expropriatório aplicável às
desapropriações por interesse social para fins de
reforma agrária e cálculo do depósito inicial
objetivando a imissão judicial na posse e a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no Registro Imobiliário;
5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas
desapropriações por interesse social, de imóveis
rurais que cumpram a função social;
6. O sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação
da terra, produtividade agrícola e condições
sociais;
7. A alíquota-base e as variações da
progressividade e regressividade do Imposto
Territorial Rural;
8. A regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. A atividade agrícola será objeto de
ação específica em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento idêntico e equânime
às diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Planos periódicos, na forma do contido
em lei complementares, definirá a Política de
Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes
princípios:
a) abastecimento do mercado interno e
incremento das exportações;
b) elevação e mais justa distribuição da
renda "per capita" do homem do campo;
c) aumento da capacidade de autofinanciamento
do setor;
d)redução dos desníveis de renda
intersetorial e das disparidades interregionais de
desenvolvimento;
e) suporte aos Programas de Reforma Agrária.
§ 2o. Serão utilizados, para efeito do
disposto neste artigo, os seguintes meios:
a) crédito rural;
b) seguro agrícola;
c) eletrificação rural;
d) tributação;
e) transporte, armazenagem e estoques
reguladores;
f) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo rural;
g) preços de garantia;
h) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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