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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (662)
Banco
expandEMEN (662)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (484)
APROVADA (87)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
PREJUDICADA (29)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (8)
AM (56)
AP (3)
BA (19)
CE (36)
DF (17)
ES (1)
GO (2)
MA (25)
MG (32)
MS (37)
PA (4)
PB (18)
PE (107)
PI (45)
PR (14)
RJ (37)
RO (14)
RR (6)
RS (119)
SE (11)
SP (51)
TODOS
Date
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30096 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item III, ao art. 264, do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "III - pensão aos dependentes do segurado e ao cônjuge sobrevivente". 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30097 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Parágrafo 2o., do art. 297, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte: "Não haverá limitação quanto ao número de divórcios". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela apresentada introduz no texto constitucional norma que irá aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30098 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao art. 297, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são executados igualmente pelo homem e pela mulher". 
 Parecer:  A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação à nova ordem constitucional. Somos pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30099 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 135. ... I ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII ... VIII - Participação das votações de matérias administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e as decisões serão motivadas e identificados os votantes, sendo que as disciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30100 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação: § 3o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou econômicas", após "categorias profissionais". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trabalhadoires". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30102 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 111 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 111 - O Presidente - o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, entre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. - Serão observadas, na eleição de que trata este artigo, as seguintes normas: a) o processo eleitoral obedecerá ao critério de ponderação federativa estabelecida com base no número de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios no Congresso Nacional; b) cada Estado, o Distrito Federal, e cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, constituem, para fins deste artigo, distritos eleitorais; c) a cada distrito eleitoral corresponde um número de votos federativos equivalentes ao número de representantes da respectiva unidade federada no Congresso Nacional; d) o número de votos federativos do Distrito Federal é igual ao de Território; e) em cada distrito eleitoral, determina-se um quociente eleitoral dividindo-se o número de votos apurados, excluindos os nulos e os em branco, pelo respectivo número de votos federativos, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente subsequente superior; f) atribuem-se a cada candidato, registrado por partido políticos, votos federativos, dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no distrito eleitoral, pelo correspondente quociente eleitoral, desprezada a fração; g) os votos federativos remanescentes não atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma contida na alínea precedente, serão distribuídos mediante a observação das seguintes regras: 1) divide-se o número de votos dados a cada candidato pelo número de votos federativos a ele atribuído, mais um, cabendo ao candidato que apresentar a maior média um dos votos federativos a distribuir; 2) repete-se o procedimento para a distribuição de cada um dos votos federativos; 3) em caso de empate procede-se à distribuição ao candidato mais idoso. § 2o. - A eleição do Presidente implicará do candidato a Vice-Presidente com ele registrado." 
 Parecer:  As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo, tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá- ria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30103 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 94 e seu Parágrafo Único, do substitutivo ao Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30178 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título IV, o seguinte dispositivo, Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento destes dispositivos, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo Substitutivo deste Relator. Pela rejeição da Emenda. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30179 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30180 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 276. ................................ ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, excetuando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público". 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté- rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi- gência de ingresso na carreira mediante concurso público. A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti- tucional em gestação só comtempla os professores do ensino oficial, daí estender a todos idêntico tratamento. Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de executar o requisito de concurso para acesso ao magistério privado, como quis o Autor. Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam- bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi- ssionais do ensino", sem qualquer discriminação. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30181 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição ( da comissão de Sistematização) Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no Título V, Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: ............................................ - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; ............................................ ............................................ II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Território Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer modificar Art. 10 Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 10. É livre a greve, na forma da lei, competindo aos trabalhadores e aos empregadores, decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão, por meio dela, defender. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti- vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia. Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre- ve. Eles são o polo passivo da paralização. Pela aprovação parcial. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30183 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer emendar Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva", uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici- pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi- lizar o instituto da participação nos lucros para atender as peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em- presa. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30184 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificatica Dispositivo que se que modificar Art. 259 - § 1o. Inciso I Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art. 259 do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30185 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 227 Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro serão recebidos na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura- mente semântica, com cujo enfoque não concordamos. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30189 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo 7o. das Disposições Transitórias. O § 3o. do Art. 7o. das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: § 3o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação de anteprojetos de redivisão territorial do País, prevista no parágrafo anterior. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30233 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao art. 92, § 4o., Item II do substitutivo ao Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - a forma republicana de governo;" 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição , contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30234 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Art. 5o. e Art. 31, II do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação: "Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas relações internacionais nos princípios da soberania nacional, da intocabilidade dos direitos humanos, do direito à autodeterminação dos povos, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da defesa da paz, da renúncia à guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em conexão com outro Estado; do repúdio ao terrorismo e da cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade." "Art. 31. . II - Declarar a guerra, observado o disposto no Art. 5o., e celebrar a paz;" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o acréscimo sugerido pe- lo ilustre constituinte já está implicitamente entendido, quando o texto do Substitutivo refere-se à "solução pacífica dos conflitos " e a "defesa da paz". 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30235 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 85, Item I, do Substitutivo do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedeceram cláusulas uniformes;" 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30236 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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