ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30096 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item III, ao art.
264, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"III - pensão aos dependentes do segurado e
ao cônjuge sobrevivente". | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30097 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Parágrafo 2o., do
art. 297, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Não haverá limitação quanto ao número de
divórcios". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30098 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 297, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Os direitos e deveres referentes à sociedade
conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos,
à titularidade e administração dos bens do casal,
são executados igualmente pelo homem e pela
mulher". | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30099 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 135. ...
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ...
VIII - Participação das votações de matérias
administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e
as decisões serão motivadas e identificados os
votantes, sendo que as disciplinares serão tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30100 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte
redação:
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadoires". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30102 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 111 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 111 - O Presidente - o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, entre
os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) o processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, e cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalentes ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluindos os nulos e os em
branco, pelo respectivo número de votos
federativos, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente
subsequente superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrado
por partido políticos, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição ao candidato mais idoso.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará
do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado." | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30103 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94 e seu Parágrafo Único,
do substitutivo ao Projeto de Constituição, do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30178 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título
IV, o seguinte dispositivo,
Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento destes dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a
mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo
Substitutivo deste Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30179 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios
Fundamentais, o seguinte artigo:
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30180 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 276. ................................
............................................
Parágrafo único. Aos profissionais do ensino
privado são assegurados os mesmos direitos e
garantias dos profissionais do ensino oficial,
excetuando-se apenas o ingresso na carreira
mediante concurso público". | | | Parecer: | A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté-
rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em
todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi-
gência de ingresso na carreira mediante concurso público.
A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti-
tucional em gestação só comtempla os professores do ensino
oficial, daí estender a todos idêntico tratamento.
Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do
inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de
executar o requisito de concurso para acesso ao magistério
privado, como quis o Autor.
Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam-
bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi-
ssionais do ensino", sem qualquer discriminação.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30181 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Projeto de Constituição ( da comissão de
Sistematização)
Emenda Aditiva
Incluam-se onde couberem, no Título V,
Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os
seguintes dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
............................................
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
............................................
............................................
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo
o candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal
de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária
em cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Território Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quanto ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questões relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reversão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionadas com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceria e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer
outra controvérsia relativa ao trabalho rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assistência
e proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Parágrafo único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recurso
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Das decisões do juiz agrário caberá
recurso para o Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei,
competindo aos trabalhadores e aos empregadores,
decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesses que deverão, por meio dela, defender. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti-
vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia.
Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que
não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre-
ve. Eles são o polo passivo da paralização.
Pela aprovação parcial. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30183 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer emendar
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva",
uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici-
pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi-
lizar o instituto da participação nos lucros para atender as
peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em-
presa. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30184 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificatica
Dispositivo que se que modificar
Art. 259 - § 1o. Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30185 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30189 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
7o. das Disposições Transitórias.
O § 3o. do Art. 7o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação de anteprojetos de
redivisão territorial do País, prevista no
parágrafo anterior. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30233 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 92, § 4o., Item II do
substitutivo ao Projeto de Constituição, do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"II - a forma republicana de governo;" | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição ,
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30234 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art. 5o. e Art. 31, II do Substitutivo do
Relator, na Comissão de Sistematização, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais nos princípios da
soberania nacional, da intocabilidade dos direitos
humanos, do direito à autodeterminação dos povos,
da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos
conflitos internacionais, da defesa da paz, da
renúncia à guerra de conquista, direta ou
indiretamente, por si ou em conexão com outro
Estado; do repúdio ao terrorismo e da cooperação
com todos os povos, para a emancipação e o
progresso da humanidade."
"Art. 31. .
II - Declarar a guerra, observado o disposto
no Art. 5o., e celebrar a paz;" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acréscimo sugerido pe-
lo ilustre constituinte já está implicitamente entendido,
quando o texto do Substitutivo refere-se à "solução pacífica
dos conflitos " e a "defesa da paz". | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30235 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 85, Item I, do Substitutivo do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"I - firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, empresa pública, sociedade de
economia mista, fundação pública ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato e o respectivo processo de seleção
obedeceram cláusulas uniformes;" | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30236 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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