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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (753)
Banco
expandEMEN (753)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (516)
APROVADA (113)
PARCIALMENTE APROVADA (84)
PREJUDICADA (40)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (9)
AM (56)
AP (4)
BA (26)
CE (37)
DF (18)
ES (1)
GO (2)
MA (30)
MG (33)
MS (39)
PA (6)
PB (33)
PE (113)
PI (45)
PR (15)
RJ (39)
RO (19)
RR (6)
RS (119)
SC (10)
SE (11)
SP (82)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (662)
08 (86)
07 (2)
06 (2)
04 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. é 1o - O controle externo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá a apreciação das contas do Governo Federal, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. é 2o - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. é 3o - O controle compreenderá o desempenho das funções de auditoria financeira, orçamentária e operacional e o julgamento das contas públicas, dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive os da administração indireta e fundações. é 4o - A auditoria financeira e orçamentária será exercida sobre as contas das unidades administrativas dos Três Poderes da União, que para esse fim, deverão remeter demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá realizar as inspeções necessárias. é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em exames jurídicos, contábeis e econômicos, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Governo prestar anualmente ao Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à organização dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito Federal. Art. - O processo e julgamento das contas terão caráter contencioso, e as decisões eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo. Parágrafo único - Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional. Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do recurso, o Congresso não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Parágrafo único - A parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. - Apurada a existência de irregularidades ou abusos na gestão financeiro- orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções fixadas em lei. Art. - A fim de assegurar maior eficácia do controle externo e a regularidade da realização da receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito federal, estadual, municipal e Distrito Federal, manterá controle interno, visando a: I - proteger os respectivos ativos patrimoniais; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e dos orçamentos; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos. Art. - As normas de fiscalização estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias e às entidades às quais elas destinem recursos. Art. - As empresas públicas e sociedades de economia mista, cujo capital pertença, no todo ou em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua administração indireta, bem como as fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Executivos. Art. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. é 1o - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten- te. Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que a aperfeiçoa. Aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos Estados": Proposta: Suprimam-se os arts. 4o. (sobre bens de domínio dos Estados) e 8o. (sobre competência comum da União e dos Estados). 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Inclua-se no art. 310, do anteprojeto da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor: "As pequenas e as micro-empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza trabalhista, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado." 
 Parecer:  Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele- cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro- jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor- mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. Na justificação da emenda, afirma-se que o dispositivo acima transcrito não colide com o teor do art. 272 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, porquanto este trata apenas do aspecto tributário. Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o referido artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina- mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en- quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre- sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede- rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária, comercial e administrativa. Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e- menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am- plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar- lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen- tariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07276 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 106, a seguinte redação: "Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar o "quorum" para as deliberações das Casas Legislativas, determinando que as decisões "serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus mem- bros". A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto Constitucional que nos coube elaborar. Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07277 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa-supressiva 1) Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: "Art. 152 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior detrinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, com mandato de cinco anos". 2) Suprima-se o art. 154. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07278 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 1o., do art. 153, a seguinte redação: "§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, computados os em branco". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07279 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a letra d, do art. 88. 
 Parecer:  Procede a argumentação do nobre Constituinte, razão pela qual acolhemos sua emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07280 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa-supressiva Dê-se ao § 4o., do art. 118, a seguinte redação: "§ 4o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República". 
 Parecer:  Tomando-se como paradigma a Constituição portuguesa e o pare- cer dado às Emendas nos. 1P07388/0 e 1P07340/5, somos pelo não acolhimento da proposição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva - modificativa 1) Suprima-se o art. 85; 2) Dê-se ao caput do art. 86, a seguinte rdação: "Art. 86 - aplica-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta Seção, especialmente as normas seguintes: ......." 
 Parecer:  O artigo 86 fica suprimido. A reunião do artigo 14 está e- quivocada por uma falha de impressão. Trata-se do artigo 13. Enfim, a expressão "servidor público civil" tem uma abrangên- cia total, eliminando a necessidade de se enumerar que são da União, dos Estados, etc. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07282 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 127 do projeto. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. O dispositivo, que o ilustre autor da emenda pretende elidir, é de cunho moralista e racionalizaria os trabalhos do Congresso, onde projetos eleitoreiros e va- zios têm tido andamento normal, congestionando a Ordem do Dia das Casas do Legislativo. Todavia, dadas as justificações da Emenda, acolhêmo-la integralmente. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07283 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item V, do art. 86, a seguinte redação: "V - Independe de concurso o exercício de cargo em comissão ou função de confiança declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração". 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07284 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do art. 60, a seguinte redação: "Art. 60 - O Governador do Estado será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com mandato de quatro anos". 
 Parecer:  O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis- são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba- lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a- colhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07285 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dê-se ao art. 64, a seguinte redação: "Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com mandato de quatro anos. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em virtude da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07301 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalhador mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e", "f" e "g", do memo ítem V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07304 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07306 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 375 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo significa o reconhecimeno das culturas indígenas pelo estado. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07307 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os Incisos I, II e III do § 1o. do Artigo 200, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, e a palavra "sendo" do § 1o. do mesmo Artigo, e acrescente-se a expressão "indicados pelo Presidente da República" no "caput" do mesmo Artigo, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezeseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico d reputação ilibada, indicados pelo Presidene da República. § 1o. - Após audiência pública e aprovação pelo Senado da República, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial". 
 Parecer:  Pela rejeição.Elimina o princípio da indicação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do Artigo 49, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 49 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Lei estadual estabelecerá requisitos mínimos de população, eleitores, aspectos sócio- econômicos, necesidades regionais e a forma de consulta prévia às populações diretamente interessadas, para a criação de novos municípios, bem como a sua divisão em distritos." 
 Parecer:  Embora com outra redação e um outro dispositivo, o espírito da emenda é aproveitado. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07309 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, na parte relativa à Educação e Cultura, o título IX; Capítulo IIV seguinte dispositivo. "Art. - As aulas de religião deverão constar obrigatoriamente dos currículos do ensino fundamental." 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
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