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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PDS[X]
Uf
RS (4)
Nome
DARCY POZZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27382 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69 DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Inclua-se após o artigo 68 das disposições transitórias, o seguinte artigo no. 69, renumerando-se os demais: Artigo 69 - São estáveis os atuais servidores da União, estados e municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos ou função, que a data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com cinco anos de serviço público, assegurados aos mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda deve ser aproveitado no referido texto. Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado pelo Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27383 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27384 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27385 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 203-II-C Modifique-se o texto da letra C do item II do artigo 203, passando a seguinte redação: Art. 203 II - Inciso C - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.