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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (4)
Partido
PDS[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Art. 123 - Os servios notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará civil as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de registros dependerá, obrigatoriamente de concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória, em caso de vacância, a investidura dos novos titulares em um prazo de até seis meses que compreenderá a abertura e a conclusão de concurso de provimento ou remoção. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 
 Parecer:  A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da emenda 2P00823-2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01981 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição a expressão "chefe de missão diplomática permanente"". 
 Parecer:  O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di - plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69. Entendem os Autores da proposta, em essência, que por ser a função em referência da estrita confiança do Presiden- te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes, afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional. Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de- mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe- rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di- plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal (art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação do Legislativo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01984 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor- tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado. Na justificação, pesa o argumento de que "constitui introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro- lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun- cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A emenda objetiva providência contida em trabalho cole- tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é pertinente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01985 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 200 - Será considerada empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha no País sua sede e administração. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante esteja, em caráter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. é - A lei não criará discriminação ou restrição entre empresas. em razão da nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas as diretrizes econômicas do Poder Executivo e ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4. § 3o. - A lei instituirá programs destinados a fortalecer as condições de competividadedre interna e internacional do capital nacional, priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e creditícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 4o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro- jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na- cional. No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti- ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa- be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca- pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá - veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti - do, é importante que o texto constitucional estipule um re - quisito geral, como expresso no "controle decisório", para posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor - midade a aspectos setorias. As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re- dacional ao texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01986 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 220: Parágrafo segundo: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, além dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos incisos do parágrafo único do artigo 218 os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, cujos propritários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220, objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun- ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in- susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao processo desapropriatório, por interesse social, para fins de reforma agrária. A Emenda proposta deixa explícito que não só os pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa- propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art. 218 do Projeto de Constituição A Pela aprovação 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01987 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a seguinte redação: "Art. 199 - ................................ Parágrafo Único - A iniciativa privada é livre para organizar e desenvolver todas as ativi- dades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes- ta Constituição." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199 e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de- senvolver todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons- tituição. A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse- gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo- dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen- volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o "caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica, apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên- cia, com a restrição relativa à função social da propriedade. Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo emendado, por isso que merece acolhimento. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01988 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 201 e seu parágrafo a seguinte redação: "Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, incentivados os reinvestimentos e regulada a remessa de seus lucros para o exterior, na forma de lei 
 Parecer:  A presente emenda dá ao artigo 201 e seu parágrafo nova redação, pela qual os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, incentivados os rein- vestimentos e regulada a remessa de seus lucros, na forma de lei. Assim, retira ao texto a expressão "exclusivamente", que antecede "interesse nacional", enquanto a disciplina pela lei, desses investimentos, é substituída pela regulação da remessa de lucros, que o Projeto colocou em parágrafo. Cabe observar existir uma diferença fundamental entre o ingresso do capital estrangeiro e a sua operação, que inclui lucros, reinvestimentos, etc. O Projeto da Comissão de Sistematização estabeleceu-a, enquanto a emenda ora sob análise deixa-a de lado. Há que examinar o investimento externo, pois nem todo ele é idêntico e mais, num plano mais alto, sobressai a ques- tão da soberania nacional, que deve ser resguardada dos capi- tais especulativos e também de alocações nem sempre conve- nientes. A reserva que levantamos é portanto de ordem metodológi- ca. Pela rejeição.