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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (404)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (267)
APROVADA (81)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
PREJUDICADA (17)
RETIRADA (2)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (235)
RJ (90)
SP (79)
TODOS
Date
expand1987 (404)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22301 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando o art. 138, com inclusão do parágrafo único ao Substitutivo do Relator. O art. 138 passa a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: "Art. 138. Compete privativamente aos Tribunais: I - eleger seus órgão... e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II - ... III - ... 'V - ... Parágrafo único. Os órgãos de direção dos Tribunais que tiveram juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados". 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22305 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando o Capítulo V, do Título V, do Substitutivo do Relator. O Capítulo V, do Título V, do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES SEÇÃO I DA ADVOCACIA Art. 174. O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. SEÇÃO II DAS PROCURADORIAS-GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 175 - A procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da Administratção em geral. § 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador.Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União. § 4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou advogados devidamente credenciados. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. SEÇÃO III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerias para o organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime quando em dedicação exclusiva. SEÇÂO IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178. O ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defendera ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único. Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive a sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados". 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22306 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo modificando o § 1o. do art. 144 do Substitutivo do Relator. O § 1o. do art. 144 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação. "§ 1o. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo real estipulados conjuntamente com os demsia Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia 10 (dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente a sua dotação". 
 Parecer:  O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici- entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces- sária autonomia financeira. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22307 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando o inciso IV do art. 135 do Substitutivo do Relator. O inciso IV do art. 135 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a 10% (dez por cento) de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22308 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando o inciso I do art. 135 do Substitutivo do Relator. O inciso do art. 135 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classifi1ação"; 
 Parecer:  A Emenda, lastreada em razões incontestáveis, realiza i- negável aprimoramento do preceito que busca alterar. Pela aprovação. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22309 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando a alínea "a" do § 1o. do art. 150 do Substitutivo do Relator. A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "a) um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborado pelo próprio Tribunal." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22470 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo acrescentando § 3o. ao art. 137 do Substitutivo do Relator. Inclui-se o § 3o. ao art. 137 do Substitutivo do Relator, com a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Emenda atrita com disposições inseridas no Substituti- vo, notadamente onde se dispõe sobre o Ministério Público, a quem são asseguradas algumas garantias idênticas às dos mem- bros do Poder Judiciário. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22471 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo modificando o parágrafo único do art. 177 do Substitutivo do Relator. O parágrfo único do art. 177 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 177 .................................. Parágrafo único. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22472 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo modificando o § 2o. do art. 137 do Substitutivo do Relator. O § 2o. do art. 137 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: " § 2o. No primeiro grau, vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado." 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23243 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I - Ingresso, por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici- dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como seja excluída a participação do Ministério Público na reali- zação de tais concursos. Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a Emenda merece ser acolhida. Pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23250 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade", restando o seguinte texto: § 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução Orçamentária repassado em duodécimos, até dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23251 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea "a": a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23252 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte redação: § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23253 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V. Das funções essenciais ao exercício dos poderes. Seção I. Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. Seção II. Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do Artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177 - É instituida a defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV Do Ministério Público. Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23254 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 177..................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23255 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e- quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179. Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio- nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio- res. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23256 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  No título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181: Lei complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica empregada na definição das funções essenciais ao exercício dos Poderes. Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis- lação complementar. Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23399 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 6o. Das Disposições Transitórias. O art. 6o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional de Goiás realizará plebiscito na área descrita no parágrafo 1o, resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e, em noventa dias, na sua instalação, designada pelo Presidente da República a sede do Governo, a ser confirmada pela Assembléia Constituinte do Estado. § 1o. - O Estado do Tocantins limitar-se-á com o Estado de Goiás pelas divisas Norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. - Aplica-se à criação, instalação, eleição da Assembléia Constituinte, Governador, Vice-Governador, Senadores e Deputados Federais do Estado do Tocantins e à divisão do Estado de Goiás, no que couber, o que dispõe a Lei Complementar no. 31, de 1977". 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23559 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator Introduza-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. 64 - As aposentadorias já concedidas aos trabalhadores rurais serão aplicáveis as normas do item II do Parágrafo 1o. do Art. 258 e as aposentadorias de trabalhadores urbanos na mesma situação serão igualmente revistas para se adaptarem às regras do artigo 265." 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23560 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. Introduza-se, onde couber, nas disposições transitórias, Título X, do Substitutivo do Relator. "Art. - Dentro de um ano, o Poder Executivo promoverá a transferência do Instituto Nacional de Assistência Médica da previdência Social (INAMPS) para o Ministério da Saúde, com todo o seu pesoal, acervo e recursos orçamentários". 
 Parecer:  A emenda propõe que, no prazo de um ano, o INAMPS passe do MPAS para o Ministério de Saúde. Justifica na necessidade de maior racionalidade para o setor. O relator considera que, apesar da justa e pertinente a proposta, a matéria não deve ser tratada na Constituição, nem mesmo nas Disposições Transitórias, por ser tema de responsa- bilidade do executivo a organização de suas instituições. Pela rejeição. 
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