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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDC[X]
Uf
GO (6)
RJ (1)
TODOS
Date
expand1988 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito com eleitores inscritos até esta data, na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua capital provisória até a aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Estadual Constituinte. § 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até trinta dias após o resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. O Governador, o Vice-Governador, os vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a Assembléia Estadual Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão mandato até 1o. de janeiro de 1991. § 6o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To- cantins. Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As- sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e pela aprovação do Congresso Nacional. O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi- mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo- minância de opiniões. O parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 29 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "A". 
 Parecer:  Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 8o. do artigo 6o. do Projeto de Constituição pela seguinte: Art. 6o. § 8o.: "Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará as práticas de tortura, sequestro, terrorismo e tráfico ilícito de drogas crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e insucessivos de graça ou anistia, por eles respondendo os mandatos, os executores e os que, podendo evitá-los ou denunciá-los, seomitirem. A lei regulamentará quais as drogas enquadráveis neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Consoante a Emenda, além da tortura, são também impres- critíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça ou indul- to os crimes de sequestro e da prática do terrorismo. Aduz ao texto original, ademais, a regulamentação em lei das drogas enquadráveis no parágrafo. Somos pela sua aprovação coerentemente com outras Emendas de igual sentido. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233 O caput do artigo 233, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 233. As ações e serviços de saúde civis, integram uma regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú- de", no caput do artigo 233. A justificação está baseada no argumento de que as pecu- liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni- co de saúde. O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do seu autor. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00536 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 225 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 225 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, preferencialmente com os assentamentos em núcleos comunitários, tipo agrovila." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar a redação do art. 225 do Projeto de Constituição (A). A alteração proposta estabelece que a política habita- cional para o trabalhador rural deve ser implementada de modo preferencial em núcleos comunitários, do tipo agrovila. A implementação de um programa habitacional para o tra- balhador é fundamental para que ele possa viver com digni- dade. Por outro lado, o incentivo à construção de habitações, de modo a formar pequenas aglomerações em agrovilas, além de reduzir os custos de implantação da infra-estrutura habita- cional, proporciona a vivência comunitária das famílias. Por estes motivos, somos pela aprovação da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 172, Inciso III Acrescente-se ao Inc. III do Art. 172, do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 172 - ... III - ... c) o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas e seu adequado tratamento tributário. 
 Parecer:  Propõe a Emenda venha a lei complementar a disciplinar o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, bem como seu adequado tratamento tributário. Com efeito, dada a peculiaridade das transações efetua- das por essas sociedades, que nem sempre caracterizam opera- ções de comercialização de bens, necessário se faz venha a lei complementar a conferir disciplinamento específico aos atos por elas praticados, concedendo-lhes tratamento fiscal favorecido, quando cabível. Pela aprovação, nos termos da Emenda coletiva 2p02042-9. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01128 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA AITIVA Dispositivos Emendados: Art. 84, Inciso IV do Art. 85 e § 1o. do Art. 86. Acrescente-se o termo "contábil" ao Art. 84, 86 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6.