ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | Justificativa: | A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional. | | | Justificativa: | O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa de sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão." | | | Justificativa: | A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do
Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio
de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento
permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a
ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati-
vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no
parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co-
mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção,
e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu-
rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS".
Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata
especificamente dos deveres e do comportamento ético do par-
lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não
conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti-
tuição de legisladores por simples atuação combativa.
Nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo único do
art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pelito". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá-
fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em
seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda
pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso
ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses
para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade
para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo,
tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como
prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou-
tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida
to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera
federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito-
ral, o remédio adequado é o voto destituinte.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes, bem como a expressão
"voto destituinte" do art. 30. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres
sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova-
ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi-
ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti-
tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con
sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A
expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res
tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e-
ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em
causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores
digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen-
temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se
ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna-
ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri-
to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no-
bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem
dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
"Art. Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que
seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se
sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que
agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão,
nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte.
Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os
segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos
episódios políticos do passado. Construir uma sociedade
fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda
daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da
Constituinte.
Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar
ressentimentos que possam dificultar os anseios de
pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa
sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação:
"Serão realizadas eleições diretas para
Presidente da República, cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pretende a Emenda convocar eleições diretas para Presiden
te da República, cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.260-1, de autoria do Constituinte Wilson
Sousa.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "exceto dos conscritos
durante o período de serviço militar obrigatório"
do parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto da
Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos
políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir a expressão "exceto os conscri
tos durante o período de serviço militar obrigatório", do pa-
rágrafo primeiro do artigo segundo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda N. 37-A, de autoria do Constituinte Pau-
lo Delgado.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O artigo 16 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: "Considera-se de âmbito
nacional o partido político que estiver organizado
em pelo menos 1/3 das unidades da Federação". | | | Parecer: | Pretende a Emenda considerar de âmbito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unida-
des federativas. A inconsistência da propositura avulta logo
do enunciado. Como pode ser considerado nacional o partido
que estiver organizado em um terço dos Estados? cabe à lei o
estabelecimento das regras para a organização dos Partidos.
De acentuar que o melhor aferidor de uma representativi-
dade é o voto apurado em eleições gerais. A simples organiza-
ção de um diretório estadual não demonstra a envergadura po-
lítica de um partido. É preciso evitar os chamados partidos
cartoriais.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O artigo 15 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente". | | | Parecer: | A ilustre Constituinte, Lídice da Mata, propõe nova reda-
ção para o artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão. Acontece,
no entanto, que a redação dada pelo nobre relator Francisco
Rossi está melhor vazada, inclusive quanto ao estabelecimento
de regras absolutamente democráticas para a organização e
funcionamento dos Partidos Políticos. Parecer contrário. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | Parecer: | Esta Emenda é quase igual a uma outra de autoria do Depu
tado Siqueira Campos. Parecer contrário pelos mesmos argumen-
tos expendidos naquela oportunidade.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se após o art. 19 do anteprojeto,
remunerado, da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, os seguintes artigos:
Art. - É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. - É vedada a veiculação paga de
qualquer tipo de propaganda eleitoral através da
imprensa, do rádio e da televisão.
Art. - O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão será
distribuido equitativamente entre todos os
partidos e seus candidatos.
Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma
verba especial, distribuida equitativamente a
todos os partidos políticos, para custear as
despesas com a produção dos programas de
propraganda eleitoral no rádio e na televisão, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | O nobre constituinte procura embutir no texto Constitu-
cional matéria de cunho eminentemente regulamentar, que deve
merecer tratamento detalhado e compatível, no Código Eleito-
ral ou em lei correlata. Parecer contrário, por impertinente. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 3o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos passa a ter a
seguinte redação: "A eleição para deputado federal
e deputado estadual será realizada pelo sistema
proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará
o número de vagas proporcionalmente à população da
circunscrição eleitoral", suprimindo-se o art. 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pretende a Autora que o sistema eleitoral seja o propor-
cional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
i - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigos 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo da participação dos Estados e dos
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir
outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos-
to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento global da União será
elaborado por representantes em igual número do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "conturbação da ordem
interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos; Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
Art. 12 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei.
§ 1o. - Decreto do Governo, nas condições e
nos limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II,
IV e V.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ficam isentos do imposto previsto no
ítem III os proventos de assalariados até o limite
de 10 salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação:
§ 6o. - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que
destinam ao Exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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