ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10254 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10534 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 317
Inclua-se no art. 317 do Projeto de
Constituição, o seguinte Inciso "e":
e) não exceda a área máxima previsto como
limite regional. | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10225 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte:
" § 3o. - São assegurados amplos poderes de
investigação às Comissões Parlamentares de
Inquérito. Obstaculizar por qualquer motivo o
curso das providências por elas julgado necessário
para o bom exercício de suas atribuições, importa
crime de responsabilidade de seu agente e da
autoridade que lhe for superior." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10226 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte inciso:
"XIII - acompanhar, até decisão final, as
conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na
esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas
determinações." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10227 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte inciso:
"XIII - promover a denúncia de Ministro de
Estado, por crime de responsabilidade, se não
prestar, dentro do prazo assinalado e sem motivo
justo, as informações solicitadas, ou
prestaren-nas com falsidade." | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10228 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P01397-6 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10229 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 114 do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 114 ..................................
§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição de
parlamentar que as tenha integrado no biênio
anterior." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, após o artigo 364, renumerando-se
os demais:
Art. 365 - O Estado, promoverá, em conjunto
com entidades não governamentais, políticas de
prevenção da deficiência física, sensorial e
mental e de integração sócio-econômica dos
indíviduos portadores de deficiência.
§ 1o. - A prevenção de qualquer tipo de
deficiência iniciar-se-á desde os programas de
saúde materno-infantil.
§ 2o. - Na integração sócio-econômica dos
indivíduos portadores de deficiência, o Estado
desenvolverá programas de treinamento
especializado para o trabalho e facilitará o
acesso aos bens e serviços coletivos, mediante a
eliminação de barreiras arquitetônica e a educação
da sociedade contra os preconceitos. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10231 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 248 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 248 - Todo brasileiro, do sexo
masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito
anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação,
podendo escolher entre o alistamento militar,
defesa da vida ou serviço comunitário.
§ 1o. - Lei Complementar definirá estas três
opções estabelecendo as regras da circunscrição,
tempo de serviço ativo e critérios de contigentes
de reserva mobilizável.
§ 2o. - Caso não sejam preenchidas as vagas
para a conscrição militar, o Estado Maior das
Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os
maiores de dezoito anos que ainda não tenham
cumprido com seu compromisso cívico | | | Parecer: | O texto do Projeto de constituição e claro , preciso e
conciso, estando mais de acordo com a tradição constitucional
brasileira. Assim, rejeitamos a Emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10441 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. .... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei. | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10442 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 100 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10443 APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se o art. 267 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10485 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III
referente à Educação e Cultura, no Título IX os
seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10486 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter
a seguinte redaçã:
Art. 466 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in-
fra-constitucional.
O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo-
sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos
de ordem geográfica e ou operacional.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | Parecer: | O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu-
pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão
de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública,
empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es-
tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às
empresas do setor privado. Claro está que existem fundações
que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função
social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores
culturais do País.
A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque
adotamos parcialmente sua Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10826 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
Projeto de Constituição, na Seção VI, do Cap. I,
do Título VII, onde couber.
"Art. - Será destinado aos Municípios,
proporcionalmente à população, vinte por cento do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de desenvolvimento
FND". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10827 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições transitórias" do
Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. - É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social". | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
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