ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17400 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição no art.
54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte.
Art. 54 ....................................
XII - ......................................
a) ..........................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no ambito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos dágua
pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar
aos Estados, Municípios ou empresas privcadas
brasileiras a sua execução e exploração. | | | Parecer: | O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do
enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên-
cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es -
tados, Municípios e Distrito Federal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. "F", XX.
"Art. F Compete à União Federal:
XX - legislar sobre:
i) trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea i,
respeitada a lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0066-5
O objetivo da emenda está plenamente atendido nas
disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do
texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea
"d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado).
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. G -
IV - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0067-3
Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo
das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao
livre tráfego de pessoas ou bens.
Matéria de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 7o.:
"Art. 7o. São as microempresas isentas de
impostos federais, estaduais e municipais." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 3o., item II:
"Art. 3o. -
II - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se no artigo 20, o parágrafo único com
a seguinte redação:
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20
"Art. 20. Compete à União Federal:
VIII - legislar sobre:
c) - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea c,
respeitada a lei federal." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 23 a seguinte redação:
"Os serviços domésticos de transporte
terrestre e aéreo de pessoas e de bens, inclusive
as atividades de agenciamento, somente serão
exploradas por brasileiros ou por empresas em que
o capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20, ítem V
"Art. 20. ..................................
V - explorar, preferencialmente, através de
iniciativa privada, em regime de concessão,
permissão ou autorização, os serviços de
transportes coletivos rodoviários insterestaduais
e internacionais de passageiros; os ferroviários,
aéreos, aeroespaciais e a utilização da infra-
estrutura aeroportuária." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 16
"Art. 16. A União, os Estados, os Municípios
e as entidades públicas e territoriais das regiões
metropolitanas e conglomerados urbanos
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades, para assegurar a realização dos
serviços metropolitanos." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua
construção." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o acesso à habitação
popular e o direito à complementação das despesas
de transporte para assegurar a livre escolha da
moradia e do local de trabalho." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 25o. Os recursos provenientes da
arrecadação dos Impostos sobre Transporte (IST),
sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos (IULCLG) e sobre propriedade de veículos
automotores (IPVA) somente poderão ser aplicados
em obras de infra-estrutura de transportes,
observada na sua destinação proporção equivalente
à participação de cada modal na arrecadação". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o "caput" do Art. 5o. e sua alínea "e",
que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 50. Lei ordinária disporá sobre a livre
organização, constituição e administração de
entidades sindicais, bem como o direito de
sindicalização, observados os seguintes
princípios:
............................................
e) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser." | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo optou pela liberdade e autonomia
sindicais, no sentido de desatrelamento do Poder Público e da
prévia regulação em lei, aproximadamente o sindicalismo da
plena privatização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Dê-se ao inciso XVI, do artigo 20., a
seguinte redação:
"XVI - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação a não ser na forma e
razões de deliberação pelo sindicato interessado,
vedada nos serviços públicos ou de interesse
público em em atividades previstas em lei. É
proibido o locaute." | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito fundamental, não pode ser limitada para
esta ou aquela categoria de trabalhadores. Neste particular,
empregados de empresas privadas ou do serviço público, são,
perante a Constituição, trabalhadores, na acepção ampla do
termo. Os chamados serviços essenciais sempre foram preserva-
dos nos movimentos grevistas, até porque o trabalhador tem
plena consciência das suas responsabilidades perante a socie-
dade em que ele vive. De qualquer forma ao estabelecer o di-
reito de greve irrestrito, o Substitutivo condiciona o pré-a-
viso para o seu exercício, a exemplo do que ocorre em na le-
gislação de vários países. Desse modo, pode o Estado, ante a
ameaça da greve num serviço essencial, prover, a tempo, os
meios necessários para impedir a sua paralização. A Emenda
também proibe o locaute. Propomos a retirada desse tema do
âmbito do Capítulo dos Trabalhadores, por não ser a eles con-
cernente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões nas "Disposições
Transitórias", Capítulo V, o art. 26.
"Art. 26. Ficam mantidas as atuais regiões
metropolitanas estabelecidas pelas Leis
Complementares nos. 14 e 20". | | | Parecer: | Matéria de lei, conforme estipula o substitutivo, não cabendo
especificação constitucional a esse respeito.
Pelo não acolhimeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões no art. 20, § 1o. e no art.
21 a expressão "Áreas Metropolitanas" por "Regiões
Metropolitanas". | | | Parecer: | A modificação da expressão "área metropolitana"-para "região
metropolitana"com efeito parece restabelecer uso terminológi-
co habitual. No entanto, convém diferenciar as expressões,
sobretudo em texto constitucional, que designem as regiões de
desenvolvimento econômico, supra-estaduais e as que denominem
as áreas supra ou multimunicipais. Para não se repetir o ter-
mo "região", optou-se por manter "áreas", como adotado pela
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões a redação do art. 22 para:
Art. 22. Lei Complementar do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da região metropolitanas, como entidade pública e
territorial, podendo atribuir-lhe:
1 - Delegação para promover arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços
com fundamento na execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
2 - Competência para expedir normas em
matéria de interesse metroplitano. | | | Parecer: | A regulação da criação de áreas metropolitanas e de seu fun-
cionamento fica, nos termos do substitutivo, remetida à lei
complementar, que estipulará as regras administrativas, o
funcionamento e as atribuições - delegadas ou próprias - das
áreas, segundo o interesse público local e estadual.
Pelo acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e regiões "das áreas metropolitanas"
pela expressão "das regiões metropolitanas", no
Capítulo IV. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista e a distinção terminoló-
gica adotada pelo substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea mencionada:
"c) nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriedade de uma comissão
da qual participarão representantes dos usuários
dos empregados da concessionária ou
permissionária, do órgão concedente ou permitente
e da empresa concessionária ou permissionária,
para efeitos de fiscalização e planejamento. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
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