ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c):
Dê-se aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial
rural será disciplinado, na forma de lei
complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos, que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
no. I, mediante operação de financiamento à conta
do crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o
no. I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no. III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no. III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 13 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ou urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
denúncia alheia, área de terra não superior a
cinco hectares, tornando-a produtiva por seu
trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á
a propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita; o Ministério Público terá
legitimidade concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo.
§ 14 - Lei federal disporá sobre as condições
de legitimação de posse e de transferência por
aquisição, de até cem hectares, de terras públicas
por aqueles que as tornarem produtivas, com seu
trabalho e de sua família.
§ 15 - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. (VI-C):
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - A pesca, no que toca às atividades de
pesquisa, ensino, fomento, organização e
fiscalização, é de competência da Marinha de
Guerra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Econômica.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 1o. - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
I, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessária á
execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o no
I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Questão Urbana e Transportes
Suprima-se o item VII, do art. 18,
renumerando o seguinte". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Princípios Gerais
Inclua-se no art. 10, o seguinte § 2o.,
passando o parágrafo único, a ser § 1o.:
"§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida e, em qualquer caso, a
captação de energia solar." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. É impenhorável a propriedade rural até
o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5
(cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua
morada, adquirir-lhe-á a propriedade mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
cinco (5) anos ininterruptos, terras públicas e as
tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em caso de sucessão
hereditária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Acrescente-se ao art. 80., onde couber, é com
o seguinte teor:
"Na exploração dos serviços concedidos ou
autorizados pela União, nenhuma empresa privada
poderá ter participação superior à quarenta por
cento (40%) da totalidade do mercado." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DA QUESTÃO AGRÁRIA
Dê-se ao § 1o. do art. 29 do substitutivo a
seguinte redação:
A desapropriação de que trata este artigo é
de competência exclusiva da União.
Qualquer delegação somente poderá ser dada
com autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DA QUESTÃO AGRÁRIA
Dê-se ao art. 31, do substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 31 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em caso de sucessão
hereditária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DA QUESTÃO AGRÁRIA
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo, o
art. seguinte:
"Art. - As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Substitui o artigo 1o.:
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, respeitada a sua
função social.
Parágrafo único. A função social da
propriedade é cumprida quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0062-6
Parecer contrário.
A emenda suprimi o limite da propriedade e parece
indispensável a reforma agrária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 1o. e parágrafos
do anteprojeto apresentado pelo relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho
Ementa: fica supresso o artigo 1o. e
parágrafos. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0071-5
Parecer contrário.
Ao adotar a expressão obrigação social, adotamos o mesmo
conceito da Constituição Alemã de 1949. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência de domínio somente em caso de
sucessão hereditária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0085-5
Parecer favorável. Com a seguinte redação: acrescendo-se no
Art. 13 do Anteprojeto a expressão: transferência mortis-
caus. 20.05.87. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a
seguinte redação:
"b) conserva os recursos naturais renováveis,
preserva o meio ambiente e promove a formação de
novas florestas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0086-3
Parecer contrário.
A formação de novas florestas deve obedecer a um
planejamento geral e a incentivos fiscais. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 12,
dando-se ao art. 11, a seguinte redação:
"Art. 11. O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas
e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de
sua família, a posse pacífica de área não
excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe
título de domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0087-1
Parecer favorável. Nos termos da justificação, desde que
seja mantido o artigo 12, que trata de usucapião sobre terras
particulares. 20.05.87 | |
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