ANTE / PROJEMENTODOS | 62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03754 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do
art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
art. 37 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do
Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con
cretização".
Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in-
tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a
do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação
que propõe, enquanto a denominação do texto original cons-
titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc-
tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe
atribui o direito anglo-saxônico.
A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no
conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a
questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda
poderá ser reapresentada.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03525 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Emendado: art. 392
Adite-se ao art. 392 do Projeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03526 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "d" do inciso XV, do art.
12 do Projeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil, exceto no caso
de devedor inadimplente de obrigação alimentar
ou depositário infiel. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03527 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 14 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14 - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03528 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 378, 4 2o.
O § 2o. do art. 378 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual e municipal,
organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o
ensino fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03529 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 418
Suprima-se do Projeto
a) art. 418 | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03530 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Emendado: inciso IV, do
art. 32 e art. 36 do Projeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
Art. 36 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03531 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se do Projeto Constitucional o
§ 3o. do art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação têm sido feitas de forma
suplementar e não essencial no Brasil, sendo, porém, conside-
radas necessárias à implementação do sistema nacional único
de saúde.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07182 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | atendidas diretamente pela Previdência
Social.
De outra parte, vale ressaltar que o Sistema
Único de Saúde nas sociedade pós-industriais e
altamente socializadas, como o Reino Unido, revisa
sempre a aplicação e busca multiplicar as
oportunidades de atendimento da clientela.
Os regimes socialistas absolutos, como o da
União Sociética, têm procurado reformular o
sistema de saúde, propiciando a pluralidade de
ações. À vista disso é que propomos a supressão
desse dispositivo.
Constituinte Lavoisier Maia | | | Parecer: | Dada a prioridade do setor saúde, a intervenção e a desa-
propriação de serviços privados, com vistas à consecução da
política nacional de saúde, devem prevalecer como alternati-
vas de controle.
pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07183 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os Artigos 71, 72 e seus paragráfos, do
capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
DAS REGIões POLITICO ADMINISTRATIVAS, DAS
REGIOES METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIOES.
-----Art. 71 - A Federação Brasileira compreende
a União, Estados, Regiões, Municipios e o Distrito
Federal.
-----§ 1o. - A autonomia politico-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente regio
nal e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e
pelos Tribunais Regionais.
----§ 2o. - O Vice-Presidente da Republica para a
a Região será eleito no mesmo pleito de
escolha do Presidente e Vice-Presidente da
República.
----Art. 72 - O Parlamento Regional será escolhido
pelos eleitores da região, no mesmo dia das
eleições para a Câmara e para o Senado Federal.
--- § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do
Parlamento Regional e as atribuições do seus
membros.
----§ 2o. - Os Tribunais Regionais funcionarão na
sede da região de acordo com o que a lei
determinar.
----§ 3o. - Cada região terá seu estatuto, que
conterá as competencias exclusivas, integrativas
e complementares. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07193 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificada
O art. 12 do Projeto Constitucional, em seu
Item VI, letra "a" passa a ter a seguinte
redação:
a) É assegurado o direito à imagem,
materializado pelo direito de resposta a ofensas
ou informações incorretas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07195 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 27 do Projeto Constitucional, em seu
Item IV, letra "b" passa a ter a seguinte redação:
b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um
ano após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar para um ano o prazo de que
trata a alínea b do item IV do art. 27.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, por
entendermos que o prazo não é exíguo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07196 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | 1 A alínea "b", inciso I do art. 27, do Projeto
Constitucional pasa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - ...
I - ...
a) ...
b) são facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos de idade. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07197 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser emendado: Inciso IV, do
art. 32 e art. 36 do Projeto Constitucional.
IV - pelo Mandado de Concretização.
Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de
Concretização, observado o rito processual do
Mandado de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes á ancionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10106 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 277, inciso I letra "c" do Projeto
Constitucional passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 368 passa a ter a seguinte redação:
Art. 368 - ...
A partir de 65 anos de idade, para o homem e
60 anos de idade para a mulher, todo cidadão,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11002 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 356, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único:
Os proventos da aposentadoria de que trata o
Caput deste artigo serão sempre atualizados, para
preservação do seu valor real com teto nunca
inferior ao mínimo dos salários mínimos
percebidos, quando da concessão da aposentadoria. | | | Parecer: | O sistema de cálculo e revisão dos valores dos beneficios
previdenciarios constitui matéria complexa, que exige trata-
mento pormenorizado da lei ordinária. A emenda preocupa-se ,
apenas, com um tipo de aposentadoria, desdenhando todas as
demais espécies de beneficios de prestação continuada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11003 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 86, item X passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 ...
X - Estabilidade, seis meses, após o
ingresso, respeitado o disposto no ítem II
deste artigo. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11004 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 435 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 435 - ...
Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, a eleger-se
em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
|