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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Sugestão (730)
Emenda (638)
Banco
expandEMEN (638)
SGCO (730)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (346)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
APROVADA (94)
PREJUDICADA (80)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PMDB (1366)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES (1368)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (625)
expand1986 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...): "São direitos e garantias individuais" o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais. 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so- ciais. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança Jurídica). Aprovada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas cladestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares. 
 Parecer:  Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do seguinte dispositivo: "Art. ....................................................... § - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes- tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí- lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in- formáticos e nos arquivos particulares". O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex- pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio- labilidade da correspondência e das comunicações e mediante autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de- ve ser temperada com a proibição de produção processual das chamadas "provas ilícitas". O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca- pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada. Pela prejudicialidade. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: XXX - É assegurada o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. 
 Parecer:  Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An- teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin- tes termos: "Art. ....................................................... XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces- sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público". A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi- to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser mantido no texto constitucional. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 7o, 8o. e 9o, pela seguinte Emenda substitutiva: Art. 7o. - Compete exclusivamente à União legislar sobre: I - direito civi, comercial, penal, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho e processual; II - águas, telecomunicações, informáticas, serviço postal, energia de qualquer origem ou natureza; IV - sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de metais; V - política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do pais, comércio exterior e interestadual; VI - navegação marítima; VII - regime dos portos; VIII - tráfego nacional e interestadual e rodovias federais; IX - jazidas, minas e outros recursos minerais, bem como o regime de sua exploração e aproveitamento; X - nacionalidade e cidadania; XI - populações indígenas; XII - emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XIII - condições de capacidades para o exercício das profissões; XIV - símbolos nacionais; XV - organização judiciária e administrativa dos Territórios e do Distrito Federal; XVI - sistema estatístico e cartográfico nacionais. Parágrafo único - Lei federal poderá, mediante a especificação do conteúdo e termos do exercício, autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias da competência exclusiva da União. Art. 8o. - Compete à União Federal editar normas gerais sobre: I - direito financeiro, econômico, tributário, processual e agrário; II - trânsito e tráfego nas vias terrestres; III - seguridades e previdência social; IV - registros públicos e notariais; V - juntas comerciais; VI - defesa e proteção da saúde; VII - caça, pesca e extrativismo vegetal; VIII - educação e desportos; IX - produção e consumo; proteção ao consumidor; XI - meio ambiente cultural e natural e controle da poluição, XII - navegação fluvial e lacustre. Parágrafo 1o. - Compete aos Estados legislar complementarmente sobre as matérias em relação às quais para editar normas gerais é atribuída à União; inexistindo lei federal, os Estados exercerão relativamente a essas matérias competência legislativa supletiva. Parágrafo 2o. - Em matéria de direito processual, compete aos Estados legislar sobre procedimentos e prazos, para adaptar as normas federais às peculiaridades locais. Art. 9o. - Integram a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios as seguintes atribuições: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - proterger os bens culturais e naturais de valor histórico, artítisco, científico, turístico e paisagístico; III - promover as ciências e os meios de acesso à cultura, à educação; IV - organizar e promover a defesa da saúde pública; V - proteger e preservar o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas; VI - organizar e promover a defesa do consumidor; VIII - provover a assitência judiciáiria; VIII - estabelecer planos de habitação e transporte; IX - organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 21, III, pela seguinte Emenda Substitutiva: III - juizados especiais, providos por juízes togados e vitalícios, integrados por conciliadores populares, para julgarem pequenas causas e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a transação e o julgamento do recurso por turmas formadas por juízes de primeira instância. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a expressão "Delegados de Polícia". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 23, pela seguinte Emenda substitutiva: Seção... Das Procuradorias e das Defensorias Públicas Art. 23 - A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Executivo e da Administração dos Estados em geral incumbirão exclusivamente a Procuradorias organizadas em carreira, com ingresso mediante concurso de provas e títulos, observando o disposto nesta Constituição relativamente ao órgão correspondente da União. Parágrafo único - A prestação de serviços de assistência judiciária será atribuída a órgãos em carreira, constituídos por advogados concursados, na forma das leis respectivas, podendo ser exercidos por defensorias autônomas às Procuradorias. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a seguinte redação: Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e pessoas indicados nas respctivas Constituições, arguir perante o órgão de cúpula da Justiça Estadual, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipal contrários à Constituição do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. Suprima-se o § 3o. do art. 22. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Da Procuradoria-Geral da União Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma Seção com a seguinte redação: Art. - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicial e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral e de supervisão da representação, judicial e extrajudicial, das autarquias, fundações e entidades descentralizadas federais. é - A União será representada, junto ao tribunal Federal de Contas, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. Art. - A presentação judicial da União, nas comarcas do interior, poderá ser atribuída aos Procuradores dos estados e Municípios. Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do órgão. Art. - A Procuradoria-Geral da União será integrada por Procuradores, advogados, nomeados por concurso de títulos e provas, na forma da lei complementar, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. Art. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República, organizará a Procuradoria-Geral da União== que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 16 a seguinte redação: § 3o. - Lei complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre ou- tros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da o- missão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a in- constitucionalidade, para que o órgão ou autorida- de competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da inicia- tiva legislativa, do Poder Legislativo ao Executi- vo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popu- lar; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão su- cessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade adminis- trativa. 
 Parecer:  rejeitada. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do art. 16, após a expressão " o Presidente da República ", as seguintes: "...os Governadores dos Estados e do Distrito Fe- deral, os Prefeitos Municipais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05432 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentem-se no Título X do "Projeto de Constituição" as seguintes disposições, numerando- as como art. 497 e §§ 1o. e 2o.; Art. 497: "As disposições constantes dos Capítulos...........e dos artigos.........compõe o texto desta Constituição." § 1o. - "As demais disposições constituem legislação infraconstitucional." § 2o. - "Em redação final, serão redigidos os textos concernentes às duas hipóteses, previstas no art. 497 e no § 1o., promulgando-se ambos simultaneamente." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A) Introduza-se no "Projeto de Constituição" um Título, numerado sob o no. XI, com a denominação de "Ato das Disposições Finais", assim redigido: Título XI ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS Art.1o.- O presente Ato contém as disposições constitucionais cuja matéria, decorridos doze meses a contar da promulgação desta Constituição, comporá a legislação infraconstitucional. Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso Nacional, por intermédio de mandado constitucional, outorgado exclusivamente para a finalidade indicada neste artigo, os poderes de editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato. § 1o. Decorrido o prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional designará Comissão Especial Mista que, com base nas normas contidas no art. 3o. deste Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no mérito. § 2o. As disposições sistematizadas pela Comissão Mista serão extraídas do texto da Constituição, promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional e publicadas. § 3o. A omissão do Congresso Nacional não obstará à aplicação das normas previstas no art. 3o. deste Ato, como legislação infraconstitucional, após o decurso do prazo previsto no art. 1o. Art. 3o. São as seguintes as normas constitucionais que, decorrido o prazo previsto no art. 1o., comporão a legislação infraconstitucional: Título I .................................... ............................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Título II Art. ........................................ Art. ........................................ Art. ........................................ Título III Art. ........................................ Art. ........................................ B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com a seguinte redação: XIX - Editar, por mandato constitucional, a matéria constante do Art. 3o. do "Ato das Disposições Finais" desta Constituição, exclusivamente para as finalidades previstas em seu art. 2o. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11118 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se ao art. 188, inciso I, após as palavras "Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público", a expressão: .... em todas as fases,.... 
 Parecer:  De acordo coma Justificativa. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o texto do item III e suas duas alíneas "a" e "b", (A CANDIDATURA), do art. 27, do Capítulo V do Título II - transpondo-se a alínea "b" para o item IV (O MANDATO) e retirando-se do Projeto a alínea "a", que já está implícita na alínea "a"do item II (A ELEGIBILIDADE). 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" e "b" do ítem III do art. 27, além de acrescentar nova alínea ao ítem IV, com o conteúdo da citada alínea "b". As normas sobre candidatura e mandato disciplinadas nos referidos ítens devem ser mantidos, por se tratar de matéria de grande importância para a classe política. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11120 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o texto da alínea "e" do item VI (A Visibilidade e a Corregedoria Social dos Poderes), do art. 17, do Capítulo III do Título II - Que trata da linguagem dos documentos públicos informativos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea A do item VI do artigo 17 do Projeto. A Emenda, a nosso ver, tem procedência, devendo, assim, merecer aprovação. Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Reunam-se em um só número o no. 2 e o no. 4, da letra "e" do item II, (A Elegibilidade), do art. 27, do Capítulo V do Título II, como segue: "e) 1 - 2 - a normalidade e legitimidade 3 - a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato." 
 Parecer:  Pretende o autor reunir em um só número, os números 2 e 4 da alínea 'e' do item II, que trata da elegibilidade. A matéria, como está disposta nos números de 1 a 4 da referida alínea, estabelece de modo mais técnico, os princí- pios que regem as inelegibilidades. 
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