ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05892 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 471.
Dê-se a seguinte redação ao art. 471 do
Projeto:
"Art. 471. Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardando o interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para reforma agrária." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que a extinção da enfiteuse se dará
em favor do foreiro na forma da lei, resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou gle-
bas aproveitáveis para reforma agrária. Consideramos que a
proposta discrimina entre os interesses em presença e acaba-
ria por impedir o efeito desejado de extinção do institu-
to jurídico medieval. A nosso ver, apenas os terrenos de ma-
rinha e seus acrescidos, deveriam ser excluídos do efeito ex-
tintivo do art. 471. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05893 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único. Perderá o benefício o
Município que, nos próximos cinco anos, atrasar
por mais de cem dias o recolhimento de suas
contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela da contribuição patronal." | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05894 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como disposição geral, a seguinte
norma:
"Art. O Governo Federal manterá programa
permanente de desenvolvimento da Bacia do Rio São
Francisco, administrado por entidade própria, com
sede em Salvador, visando o aproveitamento
integrado de suas potencialidades e mediante a
alocação anual e plurianual de investimentos." | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água (...) que banhem mais de um Estado...". Tal é o caso
do Rio São Francisco, objeto da presente Emenda; já contem-
plado, portanto, no citado dspositivo.
A manutenção de programa permanente de desenvolvimento
daquela via navegável, bem como sua administração por entida-
de própria, não constituem matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05895 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Denominação do Capítulo VI
do Título IV.
Dê-se a seguinte denominação ao Capítulo VI
do Título IV:
"Capítulo VI - Das Regiões" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada no novo
substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05896 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se a seguinte redação ao art. 60 do
Projeto de Constituição:
"Art. 60. O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado." | | | Parecer: | Parecer idêncito ao emitido na apreciação de Emenda de
no. 1P01202-3. Pelo não acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05897 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 64.
Dê-se a seguinte redação ao art. 64 do
Projeto de Constituição:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05898 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 154 e parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 154 e
parágrafos:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a reeleição, e
tomará posse no dia 31 de janeiro.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05899 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados: art. 456, 457, 458 e 459.
1 - Inclua-se, como Disposição Transitória, o
seguinte dispositivo.
"Art. Os atuais mandatos executivos
terminarão:
I - em 31 de janeiro de 1989, os dos
prefeitos e vice-prefeitos;
II - em 31 de janeiro de 1990 o do Presidente
e Vice-Presidente da República;
III - em 31 de janeiro de 1991 os dos
Governadores e Vice-Governadores."
2 - Suprima-se os arts. 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten-
de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14552 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VIII, letra
"b".
Suprima-se a letra "b" do item VIII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14553 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VII, letra
"d".
Suprima-se do Projeto de Constituição a letra
"d", VII do art. 12. | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20989 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 30
Acresça-se ao artigo 30 um parágrafo 4o., com
a seguinte redação:
Art. 30 - ..................................
§ 4o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento economico dos bens de seu
domínio, localizados em regiões menos
desenvolvidas do País. | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar a propositura de uma ação go-
vernamental que poderá ser alcançada por meio de uma decisão
política de Governo, não cabendo pois elevá-la à categoria da
norma constitucional. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20990 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: letra "e", ítem XI, art. 31.
Dê-se a seguinte redação à letra "e", ítem XI
do art. 31:
Art. 31 - ..................................
XI ..........................................
e) o transporte ferroviário, os portos
marítimos, fluviais e lacustres, o transporte
coletivo de alta capacidade. | | | Parecer: | Pela rejeição. Cabe à constituição federal estabelecer so-
mente o princípio geral que norteia a matéria. Por outro la-
do, o substitutivo já contempla a intenção da propositura não
sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hi-
pótese, que deve ser disciplinada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20991 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 33
Suprima-se o artigo 33 do substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista ser indispensável a explici-
tação das competências dos níveis de Governo, todas elas de
primordial importância à Nação Brasileira e à sua população. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20992 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 34, ítem I e art. 235
Substitua-se, no ítem I do Art. 34 a palavra
"urbanístico" por "urbano".
Suprima-se o Art. 235 do Substitutivo do
1elator. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a substituição da expressão "urbanístico" por
"urbano" na redação do Art. 34, item I.
Ao contrário do proposto, a expressão correta da competência
legislativa da União e dos Estados para a-Cidade deve refe-
rir-se ao direito urbanístico. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20995 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 45, ítem VII.
Acresça-se ao ítem VII, Artigo 45 do
Substitutivo do Relator a expressão: "e rural". | | | Parecer: | Pela aprovação, por considerar o acréscimo desnecessário. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20996 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 74, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o., Artigo 74
do Substitutivo do Relator:
Art. 74 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente, à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta deputados, nem o seu número total
ultrapasse a quatrocentos e oitenta e sete
representantes. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20999 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 4, 44 e 45 das
Disposições Transitórias.
Transforme-se em § 1o. o atual Parágrafo
único do Art. 4 acrescentando-se-lhe dois novos
parágrafos em substituição aos atuais artigos 44 e
45 que são supressos:
§ 2o. - A transferência aos municípios da
competência dos serviços e atividades a que se
referem os incisos V e VI do artigo 45 e I do
artigo 269 será realizada no mesmo prazo, devendo
a União e os Estados apoiarem os municípios com os
recursos humanos e materiais de que atualmente
disponham.
§ 3o. - Durante o período de absorção de
novos encargos pelos municípios, a União e os
Estados, conforme o caso, proporcionarão, mediante
convenio, os recursos financeiros suplementares
necessários ao custeio descentralização. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. De outra
parte, a delegação de competência ou celebração de convênios
entre as entidades federativas são atividades típicas da Ad-
ministração que podem ser realizadas pelas partes independen-
temente de previsão constitucional. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21002 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 23, Parágrafo Único, I
das Disposições Transitórias.
Dê-se a seguinte redação ao item I do
Parágrafo único, art. 23 das Disposições
Transitórias constantes do Substitutivo do
Relator:
I - aos projetos considerados de interesse
nacional no Plano Plurianual de Investimentos. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte pretende constituir, no
item I do § único do art. 23, das disposições Transitórias, a
expressão "prioritários" por "de interesse nacional".
O Texto do Substitutivo tem por finalidade resguardar
as prioridades do Plano Plurianual de Investimentos.
Compartilhamos do ponto de vista do eminente Autor da Emenda
quando afirma que em princípio todos os projetos incluídos no
plano são prioritários, entretanto, entendemos que o Texto
do substitutivo expressa o objetivo, de forma implícita, os
efeitos pretendidos pela emenda.
Pela rejeição | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21003 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 24 das Disposições
Transitórias.
Dê-se a seguinte redação ao art. 24 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
Art. 24. - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição integra-se-ão,
conforme dispuser a lei, nos Orçamentos da União. | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte objetiva integrar nos
Orçamentos da União todos os Fundos existentes quando da pro-
mulgação da Constituição.
O texto do Substitutivo prevê que aqueles fundos que não
forem ratificados no prazo de 02 anos, serão extintos. Tal
medida tem por objetivo a apreciação pelo Congresso da manu -
tenção ou não desses Fundos, dando caráter legal àqueles que
forem ratificados. A nova Carta prevê que só mediante Lei po-
derão ser criados novos Fundos.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21005 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado. Art. 50 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o art. 50 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es-
taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per-
derão o mandato parlamentar.
O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do
referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre-
feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse
dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V.
Pelo não acolhimento. | |
|