Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Após o artigo 76 criar um novo artigo:
"O pagamento de serviço da atual dívida
externa brsileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pela Assembléia Nacional Constituinte realizará
uma auditoria com a finalidade de apurar a
natureza dos contratos efetivados junto aos
credores estrangeiros e verificar a sua
legitimidade face ao disposto nesta Constituição."
Parágrafo único. Finda a auditoria prevista
neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte
declarará o cancelamento sumário de todas as
dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con-
gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está
contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú-
nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público
a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos
praticados.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | o Artio 62 criar o item V.
- Compromisso financeiro junto a credores
internacionais, que não poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
- único: O País não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) Feitas durante a vigência no País de
regimes políticos e econômicos a serviço de
interesse contrários ao povo brasileiro.
b) tomadas junto a organismos extrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países.
c) originadas de aplicações sem benefícios
para o povo brasileiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
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