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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FONTANA in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
SC (3)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Art. 5o. suprima-se o Parágrafo 2o. 
 Parecer:  A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al- terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de- pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces- sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que se realizarão a 15 de novembro próximo. Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém, que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim, opino pela aprovação da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  1 - No Item III, do Art. 50, suprimam-se as expressões: "quando a ausência exceder a 15 dias"". 2 - Em consequência, suprimam-se no Art. 85 as expressões: "salvo se for período não superior a 15 dias"". 
 Parecer:  As supressões propostas pela emenda parece-me não devam prosperar, já que mais realista o critério do Projeto, que inova, ao dispensar a licença nos afastamentos que não exce- dam a 15 dias. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE, suprimam-se as expressões: "que tenham exercido mais da metade do mandato"". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição.