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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SOTERO CUNHA in nome [X]
1987::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
RJ (3)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08221 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição: "Art. - Ficam suspensos por cinco anos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa." 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08576 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Artigo 255 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia ou servidores de carreira, graduados em nível superior, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Por não ser assunto constitucional a matéria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08577 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 364 do Projeto de Constituição o item V, com a seguinte redação. "A viúva de guerra ou de qualquer origem não perderá a sua pensão, caso venha contrair novo matrimônio". 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição.