ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34452 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, disporá de Assembléia Legislativa e
será administradado por Governador". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Distrito Federal
possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos
Municípios. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34454 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, VI, a seguinte redação:
"VI - autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de matérial bélico, de armas e
explosivos, vedada sua exportação por empresa
privada". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do ítem VI, do art.
31, do Substitutivo, para incluir, na competência da União
ali prevista, a de autorizar e fiscalizar o desenvolvimento
de tecnologia militar, bem como vedar a exportação de materi-
al bélico por empresa privada. Quanto ao primeiro aspecto, o
Estado deve assegurar e mesmo incentivar o desenvolvimento
tecnológico em todos os campos, inclusive na área militar,
sob pena de aumentarmos a distância que nos separa dos países
desenvolvidos. Portanto, não seria o caso de autorização,
nem fiscalização,mas de incentivo. Relativamente à pretensão
de proibir a exportação de armamentos por empresa privada, a
competência geral, conferida à União, para autorizar e fisca-
lizar o comércio de material bélico, deixa ao legislador or-
dinário margem de decisão normativa, se convier, neste senti-
do.
Assim, o parecer é pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34455 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso
XX:
"XX - Autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de material bélico, de armas e
explosivos". | | | Parecer: | A emenda "sub examine" insere no art. 77 um iten XX dan-
do competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar
e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a pro-
dução e o comércio de material bélico, de armas e explosivos.
Colocar o Congresso Nacional como instância decisória na
matéria em questão é desaconselhável, a nosso ver, tendo em
vista a morosidade com que são tomadas as decisões na área
legislativa e, ainda, a notória publicidade do processo e
atos legislativos contraindicada para tratar de assuntos que
envolvam tecnologia, produção e comércio de material bélico.
Pelo não acolhimento. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34456 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no § 1o. do art. 203, a
expressão "deste artigo" em seguida à expressão
"item II". | | | Parecer: | A explicitação proposta na Emenda é perfeitamente
dispensável. É pricípio básico de hermenêutica jurídica que a
menção a itens e alíneas, dentro de um artigo, referem-se aos
elementos deste.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34458 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, inciso IV, a seguinte
redação:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sob o comando de
autoridades brasileiras, vedada a concessão de
bases militares". | | | Parecer: | Caberá à lei complementar disciplinar a forma e condições
em que será aplicado o dispositivo, consoante, aliás, o que
dispõe o próprio preceito. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34460 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item
III do art. 202, suprimindo-se, em consequência, o
parágrafo único desse mesmo artigo:
"Art. 202 -
I -
II -
III -
a) -
b) -
c) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados, ressalvados os
impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do
art. 207 e o art. 208.
IV -
Parágrafo Único - suprimido". | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34461 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 207, a expressão
"na forma da lei". | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão
"na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re
lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis
pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o.
do art. 207. Há engano, evidentemente.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34462 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 206,
substituindo-se a expressão "terá seus efeitos
avaliados" pela expressão "será periodicamente
ratificada ou não". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir a expressão "terá seus
efeitos avaliados", no artigo 206, pela expressão "será
periodicamente ratificada ou não". Seu fundamento é o de que
ao Poder Legislativo compete legislar, fazer leis, e não
fazer avaliações.
Ora, o que se objetiva com o citado dispositivo é que o
Legislativo se inteire das consequências produzidas pelas
leis de isenção e de benefícios fiscais e, após comporá-los
com os resultados que tinha em mente, na ocasião da sua
aprovação, decida se deve mantê-las ou não.
Assim, o que se quer, realmente, é que o Legislativo faça
avaliação, antes de legislar, ou antes de decidir quanto à
prorrogação das leis.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34463 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e II" do art. 202. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34464 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 210 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212, item I e § 1o., do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 212 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem;
II -
III -
§ 1o. - O disposto no item III não se aplica
às prestações de serviços ao consumidor final,
pertencendo, nesses casos, ao Município onde
ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por
cento do valor arrecadado". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 212 do Substi-
tutivo.
Entendemos que deve ser mantida a redação proposta que é
bem precisa e alcança os objetivos colinados.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34468 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 211 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 211 - Pertence ao Estado e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 211.
Entedemos que a inclusão da expressão "ou creditados" é
desnecessária.
Quanto a concordância das duas formas verbais deverá
merecer atenção na revisão final do texto.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34469 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 209, § 9o., do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III do "caput":
I - fixar o local das operações relatiavs à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços, para efeito de determinação do fato
gerador do imposto;
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária, disciplinar o regime de compensação do
imposto e prever hipóteses de manutenção de
crédito, nas operações e prestações
interestaduais;
III - regular a forma de concessão e
revogação de isenções, incentivos e benefícios
fiscais, quando tiverem repercussão sobrd outros
Estados; e
IV - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o Exterior, operações de
circulação de outros produtos além dos mencionados
na alínea "a" do item II do § 8o., deste artigo, e
prestações de serviços, bem como prever hipóteses
de manutenção de crédito em operações e prestações
referentes a tais exportações". | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 157 da Seção II, do
Ministério Público, do Capítulo V, do Título IV.
Acrescente-se ao art. 157 o seguinte
parágrafo:
é - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Diante da filosofia que norteia o Projeto, em que se
procura evitar vinculação ou equiparação entre servidores de
diferentes poderes, opinamos pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 22, X, do Substitutivo da Comissã de
Sistematização
Dê-se ao item X do art. 22 od Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 22 - Inclua-se entre os bens da União:
I a IX - ....................................
X - as terras ocupadas pelos índios; | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do ítem X do art. 22, do
Projeto de Constituição.
Pelo Projeto, incluem-se entre os bens da União: "X - as
terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente lo-
calizados os indios".
Com a modificação proposta, incluem-se entre os bens da
União: "X - as terras ocupadas pelos índios".
Considerando que o Projeto define com clareza o concei-
to de posse imemorial, no Título VIII, Capítulo VIII - Dos
Índios, art. 269, § 1o., concluímos pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 184 a seguinte
redação:
"II - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviço de
transporte interestadual e intermunicipal,
inclusive de carga própria, e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem
no exterior." | | | Parecer: | A emenda propõe inserir no inciso II do Artigo 184, que
trata do ICM, a expressão "inclusive de carga própria".
Entendemos que a redação do Projeto é bastante precisa,
não devendo ser alterada.
A definição deve caber à lei complementar.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Transfira-se a norma do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para o
texto das disposições permanentes, passando a
constituir Parágrafo único do art. 4o. da
Constituição, "mantida a redação oferecida no
Projeto de Constituição "B"""", assim:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único - A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
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