ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 a seguinte redação,
suprimindo-se o art. 233 e seus parágrafos, que
tratam de matéria correlata:
"Art. 232 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização e
concessão do Poder Público, na forma da lei
através de concessao por prazo determinado e
intransferível.
§ 1o. - As atividades previstas no caput
deste artigo somente poderão ser efetuados por
empresas estatais nacionais quando desenvolvidas
em faixa de fronteira ou em terras indígenas com
prévia anuência do Congresso Nacional.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
hidráulica de capacidade reduzida.
§ 3o. - Os Estados e os Municípios obrigados
a manter parcela de seu território destinada a
medidas de proteção ambiental terão a compensação
definida em lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhendo a proposta de supressão do art. 233 e seus pa-
rágrafos, rejeitamos a redação proposta para o art. 232, por
entender que a mesma inclui dispositivos que não necessitam
constar do texto constitucional | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VII do artigo
258 pelo seguinte -:
"a administração descentralizada e exercida
paritariamente pelos representantes dos
empregados, dos empregadores e do Governo" | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
|