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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONALDO CARVALHO in nome [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG[X]
Nome
RONALDO CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27192 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item III do art. 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 212 ..... ..... ..... III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Objetiva a emenda elevar para 30% a participação dos Municípios no ICMs. Tal elevação quebraria o equilíbrio na distribuição das receitas públicas prevista no substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27193 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b": Art. 213: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) ... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição.