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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (2)
PMDB (1)
Uf
MT (3)
Nome
RODRIGUES PALMA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (1)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no TITULO IX Disposições Transitórias Art. Fica criado, nos termos da lei, o Banco de Desenvolvimento do Centro Oeste, para dar cumprimento na referida região, ao que determina os artigos 188, letra "c' e 228, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda seja criado o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região ao que determina o artigo 188, inciso I, alínea "c". Manifestamos nossa concordância com a emenda, tendo em vista que serão aplicados pelas instituições financeiras de caráter regional os recursos entregues pela União ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. In- questionável sua oportunidade, porquanto não pode a Região Centro-Oeste ser prejudicada, deixando de receber aqueles re- cursos, pelo fato de não ter ainda uma instituição financeira regional. Votamos, pois, pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "inclusive sua propaganda comercial" do inciso V do art. 24 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00458-3. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se do artigo 52, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação" e "originários de operações de empréstimos, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles bancos ou de fundos por eles geridos. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação.