Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o., do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do § 7. do
art. 14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 14, a expressão
"Prefeitos". | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO
DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... de entrância especial..." | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
realidade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
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