ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 293o.
do substitutivo do Relator.
Art. 293o. - Compete ao Poder Executivo
outorgar a concessão, permissão ou autorização
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. - O prazo da concessão, permissão ou
autorização será de dez anos para os serviços de
radiodifusão sonora e de quinze anos para os
serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2o. - A não renovação ou o cancelamento da
concessão, permissão ou autorização depende de
decisão judicial.
§ 3o. - Os critérios a obedecer pelo
Executivo para a concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão serão
estabelecidos em lei ordinária. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
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