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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
SP (2)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VIII, Capítulo I Dê-se ao artigo 237 a seguinte redação: Art. 237. - Aquele que possuir como seu, de boa fé, imóvel urbano, com área não excedente a cento e vinte e cinco metros quadrados de área, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição utilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, por sentença judicial válida como título para registro imobiliário, desde que, a qualquer outro título, não seja proprietário, promitente comprador, usuário ou posseiro, de outro imóvel. 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação no caput do artigo 237. Deve-se, entretanto, convir que a área máxima proposta (125 metros quadrados) se nos afigura insuficiente à moradia condigna de uma família, mesmo carente. Entretanto, com alterações de redação e da área proposta e a supressão de particularidades, somos pela aprovação par- cial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título X, Disposições Transitórias. Dê-se ao art. 15o. a seguinte redação: Art. 15o. - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira, "respeitada a anterioridade dos membros que a integram." 
 Parecer:  Procedente em parte. Deve-se levar em conta a "anterioridade", isto é, a anti- guidade. Não se vislumbra a conveniência da supressão do Ministé- rio Público Militar, que se excluiu da redação sugerida pelo autor da emenda. Pela aprovação parcial, nos termos que parecerem apropri- ados ao relator.