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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO IZAR in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (439)
Banco
expandEMEN (439)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (213)
APROVADA (83)
NÃO INFORMADO (71)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (18)
Partido
PFL (439)
Uf
SP (439)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (431)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do item V (a manifestação coletiva), do artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g, do mesmo item V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo ao serviço extraordinário, pelo seguinte: XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência e força maior. 
 Parecer:  Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e força maior. Consideramos que a execução de serviço extraordinário deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais: remuneração superior à normal e decisão expressa em conven- ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com- pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência ou força maior que legitimem tal prática. * 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV, do artigo 13. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo 13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe- lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami- liar. A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re- serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa- rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis. Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise. * 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do artigo 13. 
 Parecer:  Realmente, o dispositivo é desnecessário uma vez que as partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co- letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan- do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário. * 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do anteprojeto de Constituição, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art.97. .................................... § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 97 do projeto de Constituição, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem IV, do artigo 13, relativo ao salário mínimo, pelo seguinte: IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei- xando para a legislação ordinária essa discriminação. A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí- nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces- sidade de atualização constante do seu valor. * 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX, do artigo 14, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item III, do artigo 14, rela- tivo ao Fundo de Garantia do Patrimônio, pelo se- guinte: III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili- dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe- ríodo de desemprego. Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi- lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá, não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem- prego por motivo técnico ou econômico. Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper- feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de desemprego do trabalhador. Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço no texto constitucional. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 14, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun - damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XXVII, do artigo 13. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03841 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do artigo 474 - caput -, e de seu § 3o. as expressões: - "O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" 
 Parecer:  O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, desde a sua criação em 1966, tem provado sobejamente sua eficácia tanto nos casos de rescisão de contrato e aposentadoria, quanto na sua destinação específica de construção de moradias para as classes de trabalhadores menos favorecidas. A sua pulveriza- ção chega a ser temerária, razão pela qual deve o artigo 474 ser suprimido. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir os parágrafos 1o., do artigo 474. 
 Parecer:  O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, desde a sua criação em 1966, tem provado sobejamente sua eficácia tanto nos casos de rescisão de contrato e aposentadoria, quanto na sua destinação específica de construção de moradias para as classes de trabalhadores menos favorecidas. A sua pulveriza- ção chega a ser temerária, razão pela qual deve o artigo 474 ser suprimido. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03843 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do artigo 257 a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identifi- car, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03844 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "d" do inciso XV, do artigo 12, a seguinte redação: d) não haverá prisão civil, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
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