Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do artigo 2. do Anteprojeto de
"Questões Urbanas e Transporte", a seguinte reda-
ção:
Art. 2. Será estimulada pelo Estado a aquisi-
ção de terras para a construção de moradias e im-
plantação de empreendimentos comerciais e indus-
triais, para a realização da função social da pro-
priedade, no âmbito urbano.
§ 1. A expropriação, quando necessária para o
desenvolvimento urbano, se fará mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, pelo valor do merca
do.
§ 2. Não se concederá emissão de posse em fa-
for do expropriante exceto em caso de urgência, de
vendo então ser depositado o valor que o juiz arbi
trar, em procedimento cautelar, podendo o expropri
ado levantá-lo integralmente como antecipação da
indenização.
§ 3. O não pagamento da indenização fixada ju-
dicialmente, de sua complementação ou correção mo-
netária, dentro de doze meses do trânsito em julga
do da decisão, dará lugar ao sequestro da quantia
necessária para satisfazer o débito.
§ 4. Sobre a indenização não incidirá tributo
de qualquer espécie. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 8o. do Anteprojeto
de "Questões Urbanas e transporte", a seguinte
redação:
Art. 8o. Para estímulo à construção de
habitações, será constituído um sistema
financeiro, sob o controle da União, no qual se
integrará a poupança popular.
§ 1o. No sistema financeiro da habitação será
dada preferência à alocação de recursos para a
construção de moradias destinadas à população de
média e baixa renda.
§ 2o. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios
destinarão, em seus respectivos orçamentos anuais
e plurianuais, verbas para subsídio à construção
de moradias para a população de baixa renda.
§ 3o. A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. do Anteprojeto
de "Questões Urbanas e Transportes", a seguinte
redação:
Art. 1o. A todos se assegurará o acesso à
moradia digna e adequada, que preserve a segurança
e a intimidade da pessoa, bem como de sua família.
§ 1o. Caberá à iniciativa privada, com o
auxílio e a orientação do Poder Público, realizar
o desenvolvimento urbano e habitacional.
§ 2o. Apenas na ausência ou deficiência da
iniciativa privada, o Estado se empenhará nas
atividades de urbanização e construção para fins
habitacionais, comerciais ou industriais. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitutivo correspondente às normas sobre a
Questão Urbana, artigos 1o. a 18o., inclusive, e
20, do anteprojeto. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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