Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02725 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 14 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 14 São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, e aos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social"". | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30320 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente-
se o item VI ao art. 207:
VI - propriedade territorial rural; | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30778 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 26 do artigo 6o.:
"Art. 6o. -
§ 26 - O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos para ter acesso à
justiça." | | | Parecer: | Cuida a emenda de alterar a redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação do Projeto permitirá que se alcance o
mesmo objetivo visado pelo Autor. Ambas as redações asseguram
que apenas os necessitados receberão assistência judiciária
gratuita.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33269 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 32 - Disposições
Transitórias
- Suprimir a expressão "ou de força do
exercício que tenha prestado serviço de segurança
ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas." | | | Parecer: | É de se acatar a presente Emenda por ser conveniente a
limitação do próprio conceito de ex-combatente para os efei-
tos das vantagens previstas no Substitutivo.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX
e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo-se os
incisos V, VII e VIII do art. 65:
"Art. 59. ..................................
............................................
XVIII - autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
XIX - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
XX - dispor sobre limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno." | | | Parecer: | A Emenda propõe a transferência da competência privativa
do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso
Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos
V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que
seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições
devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um
debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações
externas de natureza financeira.
Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe-
tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi-
ções para as operações de créditos externo e interno e para a
concessão de garantia da União.
Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX.
Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera-
ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a-
ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g"
do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi-
ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória.
Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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