ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 2o. o seguinte parágrafo
único:
"Art. - 2o. ................................
............................................
............................................
VIII ........................................
Parágrafo único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior, sendo ainda
assegurado, segundo normas previstas em lei
ordinária, o retorno voluntário do docente já
aposentado. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta deverá ser objeto de legislação ordi-
nária após a promulgação da Constituinte. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o vocábulo "extensão" no item I do
artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - indissociabilidade do ensino e da
pesquisa | | | Parecer: | É imprescindível manter a indissociabilidade do ensino, pes-
quisa e extensão se realmente almejamos a consecução dos ele-
vados objetivos deste nível de educação. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Os docentes regidos pela CLT das
instituições federais de ensino superior que se
aposentarem após a edição da Emenda Constitucional
n. 18, isto é 9 de julho de 1981, terão seus
proventos atualizados, e acordo com sua situação
anterior na carreira do Magistério Superior, sem
direito a uma retroação em relação aos efeitos
financeiros. | | | Parecer: | Sua Emenda contém conteúdo a ser tratado por lei ordinária.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11o. a seguinte redação:
Art. 11o. - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | O texto do Substitutivo impõe à União a aplicação,anualmente,
de no mínimo 18% e aos Estados, Distrito Federal e Municípios
um mínimo de 25% na manutenção do ensino público proveniente
da receita resultante de impostos. Exigir os percentuais pro-
postos, dos orçamentos globais, poderia inviabilizar o pro-
grama de investimentos educacionais. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02566 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 214 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02567 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02568 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII
Art: 372 ....................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
VII - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio
nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio
proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de
Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02570 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se no art. 377 do projeto o item
III:
Art. 377 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - competência e experiência na busca e
socialização do saber. | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se
coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do
projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02571 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo Único - Os docentes de instituições
de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
Superior que antes de assumirem suas funções de
magistério e nas quais se aposentaram, eram
funcionários públicos estatutários, sendo por isso
mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação
trabalhista, terão, sob forma de complementação
prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de
1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos
de professores estatutários, respeitada a situação
de cada um na carreira de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23395 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II
do Art. 65:
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos, com
execeção dos docentes do magistério
superior oficial;
III - | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23397 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 274, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do
artigo 274:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I -
II -
III -
IV - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões de remuneração, "inclusive
proventos". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24452 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Acrescente-se ao § 1o. do art. 106 o termo:
contábeis.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - ........................................ | | | Parecer: | O artigo 145 do Substitutivo não cogita da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
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