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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PE (2)
Nome
OSVALDO COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01363 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I, alínea c. Acrescente-se à alínea c do inciso I do art. 108: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53", que por omissão, não constou no Projeto de Constituição. Em consequência, a alínea c do inciso I do art. 108, passará a ter a seguinte redação: "c - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomáticas de caráter permanente;" 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art. 53". Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I, prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, conexos com os do Presidente da República. Não se entende que, a não ser por evidente omissão, quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res- ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual, o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição o Supremo Tribunal Federal. Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso parecer favorável à Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01409 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 1o. do item IV do art. 76, do Projeto de Constituição (B), o termo "abuso" por "ilegalidade". 
 Parecer:  Tendo em vista a contradição semântica detectada entre o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72, somos pelo acolhimento desta emenda.