ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 23 (VIII-A)
Sugere-se a adição de um 3o. parágrafo a este
artigo 12:
§ 3o. - Na definição das atribuições do
Conselho de Ética, a serem estabelecidas em Lei
especial, seja tarefa essencial, a de garantir o
direito à liberdade de expressão, criação,
produção, circulação, difusão e de acesso aos bens
culturais. Que seja de competência desse Conselho,
em primeira instância, a função fiscalizadora do
cumprimento prévio, por parte dos produtores, de
todas as obrigações legais, quer de caráter
trabalhista, quer referente aos direitos autorais
e conexos. | | | Parecer: | A nova redação dada ao Art. 23 e seus parágrafos ultrapassa a
presente proposta, caindo em matéria ordinária. Acolhida a
Emenda. | |
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