ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01678 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item V, do artigo 86, passando
a ter seguinte redação:
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo efetivou emprego
permanente de carreira técnica de profissional
lotado no órgão, exceto os de Chefe de Gabinente e
assessores diretos, em sentido estrito, da
autoridade máxima do órgão. | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01680 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 436, os parágrafos 2o. e
3o, com a seguinte redação:
2o. - Esgotado o prazo previsto no caput, o
Supremo Tribunal Federal decidirá, dentro de 5
(cinco) anos, todas as questões relativas à
contestação de limites entre os Estados e
Municípios.
3o. - As questões não decididas pelo Supremo
Tribunal no prazo previsto no parágrafo anterior,
implicarão no reconhecimento dos limites
existentes quando promulgada a Constituição de
1891. | | | Parecer: | A Emenda proposta apresenta solução que os próprios Esta-
dos interessados poderão procurar, a seu critério.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02219 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Parágrafo único - As disposições de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02223 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo 2o. - As empresas e entidades
direta ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02224 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02225 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02226 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02227 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de obrana empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02229 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe alterações na redação do
artigo 466 do projeto de Constituição.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte-
gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser
rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02230 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
Art. - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02231 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 466. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02232 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo III, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02234 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os Projetos de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08773 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427. A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios
somente poderão ser desenvolvidas segundo normas
definidas pala União, nos termos da lei." | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16744 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16746 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se Parágrafo Único ao Art. 455
"Parágrafo Único: Os servidores estatutários
das serventias do foro judicial serão organizados
em quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevente
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função." | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16749 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 109 mais um parágrafo,
o de número 9o., com a seguinte redação:
"§ 9o. Estendem-se aos Vereadores as
prerrogativas constantes do Caput e §§ deste
artigo." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16750 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
1) Acrescente-se ao Art. 270 mais um
parágrafo (o segundo), renumerando-se os demais;
2) Acrescentes-se ao Art. 356, um parágrafo
único.
O § 2o. art. 270 terá a seguinte redação: "O
imposto de renda de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356."
O Parágrafo Único do art. 356 terá a seguinte
redação: "O imposto de renda sobre proventos da
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos da aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex
to constitucional.
O problema não é de imunidadee mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se a
presentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condiçôes para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16754 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; na Seção I, do
Capítulo V, do Título II.
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que tenham idade igual ou
superior a dezoito anos". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16755 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; na Seção I, do
Capítulo V, do Título II.
"São eleitores os brasileiros maiores de 16
(dezesseis) anos, alistáveis na forma da lei". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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