ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Os menores de dezesseis anos são penalmente
ininputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na Legislação Especial". | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são frutos do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se dignamente na comunidade.
Por isso, devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal
até os dezoito anos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 52 .........
IV - à inimputabilidade penal até os
dezesseis anos. | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lhes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 49 | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, credo regilioso, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Se no "caput" do artigo já es-
tá clara a liberdade de decisão do casal para adotar, ou não,
o planejamento familiar, é óbvio que o aspecto da crença re-
ligiosa já estará respeitado nessa decisão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Artigo 1o. ................................
§ 6o. Dissolvida a primeira sociedade
conjugal cada cônjuge só poderá contrair mais um
casamento civil." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria a ser oportunamente
disciplinada pela lei civil, que atualmente restringe o di-
vórcio a uma única vez. Se tornarmos a nova Constituição in-
flexível quanto a essa matéria, estaremos criando embaraços
às mudanças que porventura devam ocorrer no futuro. E é mais
fácil alterar-se a lei do que a Constituição. | |
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