Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Aditar trecho ao Capítulo XV, na parte
relativa à Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"XV - o privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento;
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei; as patentes consideradas prioritárias para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País
receberão proteção especial, na forma da lei; o
registro de patentes ou marcas estrangeiras
sujeita-se a seu uso efetivo, no prazo que a lei
determinar, sob pena de caducidade; são isentas de
tributos as entidades sem fins lucrativos
dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência,
bem como as dedicadas a pesquisa relacionada à
melhoria das condições de existência dessas
pessoas." | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda está, em parte, incluída no
esboço de anteprojeto.
Relativamente à isenção de tributos, a matéria é de
competência de outra Comissão Temática.
Pela aprovação, em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Colocar parágrafo onde couber, no art. XXXIV,
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c,
renumerando-se os demais:
"é A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | Parecer: | Compreendemos a preocupação do nobre constituinte, no sentido
de preservar a integridade física e a liberdade dos que,
sendo débeis mentais, são levados, por pessoas sadias, a
cometer crimes de toda a espécie. Compreendemos, ainda, que
se queiram penalizar essas pessoas incitadoras do crime. Por
isso, estamos acatando a proposta.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do item XXX do art. (...)
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, Subcomissão I-c,
passando seu texto a ter a seguinte redação:
"XXX - o amparo ao idoso, à criança e à
pessoa portadora de deficiência, a lei definirá
meios que promovam a completa integração na
comunidade mediante programas especiais e
gratuitos de habilitação, reabilitação, educação,
profissionalização e possibilidade de acesso a
edifícios e logradouros públicos." | | | Parecer: | Dá nova redação para o item XXX, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que se garanta meios que promovam o amparo ao idoso, à
criança e à pessoa portadora de deficiência física.
Esta a emenda atendida pelo esboço de anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso III, da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, subcomissão I-c, passando o seu texto ter
a seguinte redação:
"III - a igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, sexo, cor, estado
civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo
religioso, convicção política ou filosófica,
deficiência física, mental e sensorial e qualquer
particularidade ou condição social; será
assegurado ao deficiente pleno direito à
locomoção, com adaptação de vias públicas, meios
de transporte e arquitetura nos edifícios de
frequencia pública, bem como acesso aos meios de
comunicação de massa aos deficientes sensoriais
(cegos e surdos)." | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que fique
estabelecida de forma inequívoca a igualdade de todos
perante a lei.
A matéria está amplamente atendida no esboço de anteprojeto. | |
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