ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Anteprojeto - Subcomissão VIII a
Art... "A educação, direito do cidadão e
dever do estado, será provida por todos os meios,
com a colaboração da família e da comunidade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao
compromisso do ensino com os princípios da
liberdade, da democracia, da igualdade, da
justiça, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e discriminação."
Anteprojeto - Subcomissão VIII - a
Art. ... "Excetuando-se os graus elementares,
o ensino desta Constituição integra os currículos
escolares, em todos os níveis, e os concursos para
ingresso no serviço público." | | | Parecer: | O Relator optou por uma redação mais concisa ainda no caput
do art. 1o.. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Anteprojeto - Subcomissão VIII-a
Art. "Excetuando-se os graus elementares, o
ensino desta Constituição integra os currículos
escolares, em todos os níveis, e os concursos para
ingresso no serviço público." | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte com o en-
sino do texto Constitucional, o dispositivo conviria melhor
no contexto da Lei Básica da Educação Nacional. Pelo não aco-
lhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo VI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Superação das desigualdades regionais e
discriminações sociais, étnicas e religiosas." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Transforma-se o § 4o. do art. 4o. em novo
artigo, cuja redação vem a seguir.
"Art. O trabalho do menor será regulado em
lei especial, sendo-lhe vedado o ingresso no
mercado de trabalho em idade inferior a quatorze
anos.
§ 1o. É dever da sociedade e do Estado
assegurar ao menor adequada preparação
profissional, levando-se em conta sua vocação e
seu interesse.
§ 2o. Ao menor ingresso no mercado de
trabalho são assegurados:
I - salário mensal não inferior a um salário
mínimo;
II - direitos sociais e previdenciários
comuns aos trabalhadores adultos;
III - condições de trabalho que não atentem
contra sua integridade física e moral." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto as propo-
sições já aproveitadas regulam adequadamente a matéria. | |
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