ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17086 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação o item I do Art. 345,
do Projeto de Constituição o termo "único". | | | Parecer: | A sugestão, acolhida em outros artigos, fica prejudicada
aqui pois, o artigo 345 foi suprimido. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17088 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se na redação do caput do § 2o. do
Artigo 353 do Projeto de Constituição, a expressão
"único" por "Nacional". | | | Parecer: | A sugestão contida nesta Emenda é contemplada no art. 353
do atual texto de Projeto de Constituinte. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23795 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o. da Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se
o Parágrafo Único.
Art. 6o. ....................................
§ 1o - A consulta de que trata o presente
artigo, será restrita aos Municípios que
integrarão os novos Estados da União. | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem 1 do artigo 95 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
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