ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "a" ao inciso III do
art. 3o. do anteprojeto da Subcomisão V-C
III
a) Deverá, anualmente, ser encaminhado ao
Congresos Nacional, relatório minuncioso da
aplicação dos recursos externos de que trata o
presente inciso. | | | Parecer: | O artigo 3o. a que se refere a Emenda do ilustre
Constituinte não contém incisos de qualquer forma, a alínea
proposta está dentro dos princípios que orientam a elaboração
do substitutivo desta Comissão, porquanto compete ao
Congresso Nacional, a nosso ver, legislar sobre matéria
primeira, cambial e monetária.
Para exercer a fiscalização dos atos do Executivo, o
relatório proposto é indispensável.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda por
tratar de matéria de lei ordinária.
Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-B a seguinte redação:
Art. 5o. - Bens públicos não serão adquiridos
por usucapião, executando-se o caso previsto no
art. 4o. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Dá nova redação ao
artigo 30 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 30. - Até a promulgação da Lei
Complementar prevista no art. 19 desta
Constituição, a remuneração percebida pelos
servidores públicos em desacordo com os preceitos
estabelecidos no artigo 11, será paga até o limite
fixado no inciso XII do mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta
parágrafo.
XII - Serão iguais os subsídios ou a
remuneração dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, que serão revistos
sempre que houver alteração do poder aquisitivo da
moeda.
§ 1o. - Nenhum servidor público perceberá
remuneração superior à estabelecida neste artigo,
ressalvadas as vantagens financeiras previstas
nesta Constituição e as de caráter indenizatório
de despesa efetivamente realizada. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700862-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 do anteprojeto da
Subcomissão VII-C o seguinte parágrafo:
Art. 30 ....................................
§ 1o. - É dever do Estado ..................
§ 2o. - O presidiário deverá custear o seu
cárcere através do seu trabalho produtivo e
remunerado. | | | Parecer: | Rejeitada.A utilização do trabalho dos presidiários para
custeio parcial do seu cárcere é recomendável,mas certamente
o custeio total na forma que a emenda propõe,é inviável. Além
disso, é preciso prever situações de exceção, motivo pelo
qual julgamos a matéria mais própria de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão VII-C a seguinte redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas a sua posse permanente,
ficando reconhecido seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que o di -
reito ao usufruto exclusivo não apenas das riquezas naturais
do solo, mas também,aquelas existentes no subsolo é a garan -
tia da sobrevivência física e cultural das populações indíge-
nas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão VII-A o inciso XL nos segintes termos:
XL - Transporte parcialmente custeado pelo
empregador na forma definida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão, a despeito da sua indiscutível importân-
cia social, foi julgada imprópria para o texto constitucio-
nal, sendo, no entanto, matéria de relevância para legislação
ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão II a seguinte redação:
Art. 2o - A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal exercida por
deputados eleitos pelo Sistema Misto, obedecerá ao
disposto nesta Constituição e na legislação
eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 12 do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
é 1o - A abertura e a conservação de estradas
e caminhos vicinais também poderá ser custeada por
taxas, desde que não sejam objeto de cobrança de
imposto ou de contribuição de melhoria.
é 2o - As taxas não terão fato gerador nem
base de cálculo idênticos aos dos impostos, nem
serão graduadas em funções do valor de bem ou
direito do contribuinte". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O imposto, a taxa e a contribuição de
melhoria têm fatos geradores incoincidentes, o que afasta a
possibilidade de acumulação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se o art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão III-C a seguinte redação:
art. 9o. - A lei criará, obrigatoriamente,
nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes,
juizados de pequenas causas, de funcionamento
permanente e ininterrupto durante vinte e quatro
horas, destinados a julgar, independentemente de
processo escrito e em única e exclusiva instância,
os delitos de trânsito, as contravenções penais e
as causas cíveis comerciais, de família de menores
e de acidentes do trabalho que a lei declarar de
pequena relevância jurídica ou econômica. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|