Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 415.
Dê-se ao art. 415 do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 415 - O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | Parecer: | A conciliação prevista na proposta consta do capítulo '
dedicado à ordem econômica. Quanto ao parágrafo, a matéria '
será acolhida, no seu mérito, no texto do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02679 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva e supressiva
Dê-se ao art. 345 do projeto, a seguinte
redação, suprimindo-se os artigos 346 a 351:
"Art. 345 - Compete ao Poder Público
organizar e tutelar a saúde pública, assim
compreendidos os serviços de saneamento e controle
ambiental, vigilância sanitéria e educação física.
Parágrafo único - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios". | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 345. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02680 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 409.
Dê-se ao artigo 409 do projeto da Comissão de
Sistematização, a redação seguinte:
Art. 409 - A lei federal, em matéria de meio
ambiente, tem prioridade sobre a legislação dos
Estados e Municípios." | | | Parecer: | A matéria emendada é pertinente ao Título que trata das
competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02681 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "e" do inciso IV do
artigo 17
Dê-se à alínea "e" do inciso IV do art. 17 do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) - Poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria em questões judiciais ou em assuntos
administrativos, na forma estabelecida em lei". | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva à alínea "a" do inciso IV do
artigo 17.
Dê-se à alínea "a" do inciso IV do artigo 17
do projeto, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
a) - É livre a associação profissional ou
sindical; a sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesses das categorias por eles representadas,
serão regulados em lei". | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva e supressiva
Adite-se ao art. 6o. do projeto de
Constituição um item IV, com a consequente
supressão dos artigos 17, VIII, 407 a 415, na
forma seguinte:
"Art. 6o. - ................................
..................................................
IV - proteger o meio ambiente e o equilíbrio
ecológico de forma a garantir a todos a melhoria
da qualidade de vida, a preservação da natureza e
a identidade histórica e cultural da
coletividade". | | | Parecer: | A emenda, que implica supressão do capítulo Do Meio Am-
biente (art.s 407 a 415), contraria manifesta vontade social
e elimina proteção e disciplina indispensáveis à continuidade
do processo de desenvolvimento com uso racional dos recursos
naturais. A proposta é pertinente quanto a dispositivos não
adequados ao Capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07184 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do projeto, a seguinte redação:
Art.205
..................................................
I -
..................................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvando o disposto no art. 201,
item I, alínea "e", entre Tribunal e juízes a ele
não subordinados, e entre juízes subordinados e
Tribunais diversos." | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07185 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do art. 55 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"A representação judicial e a consultoria
jurídica dos Estados e do Distrito Federal
competem privativamente aos seus procuradores,
organizados em carreira, com ingresso mediante
concurso público de provas e títulos, competindo-
lhes, ainda, a titularidade da ação penal nos
crimes praticados contra bens e serviços de
interesse do Estado." | | | Parecer: | Prefere-se a supressão do parágrafo objeto da emenda, razão
pela qual fica prejudicada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07186 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201 e
à letra "a", do inciso I, do art. 205, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.201
..................................................
I -
..................................................
b) nos crimes comuns e de responsabildiade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente;"
Art. 205 -
..................................................
I -
..................................................
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que o
oficiem perante tribunais:" | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07187 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | De outra parte, a assistência médica
complementar exerce, no âmbito da seguridade
social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do
Estado, uma vez que complementa a ação do poder
público auxiliar no sentido de assegurar a todos
os brasileiros o direito social, previsto
constitucionalmente como dever do Estado, à saúde.
3 - Vale o registro de que, consoante os
ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira,
universalmente, as entidades privadas de
assistência e previdência são "livres de impostos
no interesse prioritário da paz social", dando
como exemplos a legislação da República Federal
Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e
Inglaterra.
4 - No âmbito da legislação ordinária
brasileira, a regulamentação das entidades
fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei
no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais
instituições são complementares ao sistema oficial
de previdência e assistência social, enquadrando-
se suas atividades na área de competência do MPAS.
5 - Assim, o caráter assistencial de tais
entidades (previdência e assistência médica
complementares privadas) é que as torna imunes à
tributação, entendimento, por sinal, generalizado
até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83
6 - A emenda, pois, busca explicar no texto
constitucional tal imunidade, eliminando a
possibilidade de que o preceito seja contrariado
pela legislação ordinária, com o que se preserva a
necessária estabilidade das regras ordenadoras de
tais instituições, exigência básica para os seus
normais funcionamentos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui-
ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti.
165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra
ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri-
dade social e de previdência e assistência médica complemen-
tar sem fins lucrativos".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de
seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri-
butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce-
to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores.
A supressão dos termos entidades de assistência social,
tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente
séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões,
o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência,
não obstante a importância da seguridade social e da previ -
dência e assistência médica complementares. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07188 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao
parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte
redação:
"Art.220
.......................................
Parágrafo único: O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art.21
..................................................
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07189 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 449 do projeto a seguinte
redação:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
números 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07190 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro, do art. 205,
do projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07191 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.209
..................................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07198 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 207, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros, maiores de trinta anos,
sendo:" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07199 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 204 e às letras "a"
e "b", do § 1o. do mesmo art. do projeto, a
seguinte redação:
"Art. 204 - O Superior tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o. - ...................................
a) - um terço, dentre juízes da Justiça
Federal, e um terço dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07200 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo segundo do art. 204,
do anteprojeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07201 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
anteprojeto:
"Art. 201. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ...................................... | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07202 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se a letra "i", do inciso I, do artigo 201
e à letra "b", do inciso I, do artigo 205, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
i) os mandados de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal."
"Art. 205. ..................................
I - ........................................
b) os mandados de segurança e o "habeas
data" contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há razão de excluir os Ministros de-
Estado, da hipótese. Nem para lançá-os à competência de outro
Tribunal. Ainda mais quando, nos crimes comuns, serão proces-
sados e julgados originariamente pelo STF. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07203 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e da aprovação da Câmara dos Vereadores dos
Municípios afetados e ese efetivarão medante lei
estadual". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
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