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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO CORRÊA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (110)
Banco
expandEMEN (110)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
NÃO INFORMADO (29)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (9)
Partido
PDT (110)
Uf
DF (110)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (41)
07 (67)
06 (2)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26697 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Renumere-se do artigo 103 a 108 do substitutivo para 91 a 96, dando ao inciso I do artigo 104 renumerando para 92 a seguinte redação: "Art. 92 - mantido I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser eleborado em sessenta dias a contar do recebimento das contas; 
 Parecer:  A proposta colide com o entendimento até agora adotado pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26698 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Renumere-se os artigos 85, 86, 87, e 88 do substitutivo para 78, 79, 80 e 81, dando-se ao inciso I, do art. 80 a seguinte redação: Art. 80 - mantido. I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal e de Território; 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26699 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à subseção II, da Seção VIII do Cap. I do Título V DISPOSIÇÕES GERAIS, a seguinte estrutura, renumerando-se os seus artigos, a partir do 93 para 85. "Art. 85 - A iniciativa das Leis Complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado da República, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos na forma prevista nesta Constituição. § 1o. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham: I - sobre os efetivos das Forças Armadas; II - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua renumeração; III - organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; IV - servidores públicos da União, sem regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V - a organização do Ministério Público da União e dos Territórios § 2o. - mantido Art. 94 - suprima-se Parágrafo Único - suprima-se Art. 95 - suprima-se I - suprima-se II - suprima-se Art. 96 - suprima-se § 1o. - suprima-se § 2o. - suprima-se § 3o. - suprima-se § 4o. - suprima-se § 50. - suprima-se Art. 97 - suprima-se § 1o. - suprima-se § 2o. - suprima-se - 3o. - suprima-se Art. 86 - dar a redação do artigo 98 do substitutivo. Art. 87 - Aprovado o projeto, a Mesa da Casa onde for concluída a votação o enviará ao Presidente da República, que aquiescendo o sancionará. § 1o. - mantida a redação do § 1o. do art. 99 do substitutivo. § 2o. mantida redação do - 2o. do art. 99 do substitutivo. § 3o. - mantida redação do - 3o. do art. 99 do substitutivo § 4o. - mantida redação do - 4o. do art 99 do substitutivo. § 5o. - mantida redação do - 5o. do art. 99 do substitutivo. Art. 88 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Art 89 - As leis delegadas pelo Presidente da República, comissão do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. Parágrafo Único - Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado da República, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a Carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Art. 90 - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se às seções I, II, III e V, do capítulo II do Título V DO PODER EXECUTIVO a seguinte redação: Seção I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA "Art. 93 - O poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliados pelos Ministros de Estado. § 1o. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-Presidente da República. § 2o. - Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo tribunal Federal: § 3o. - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República far-se-á, trinta dias após aberta a última vaga, eleição direta, de âmbito nacional, iniciando, os eleitos, novo período presidencial. Art. 94 - São condições de elegibilidade para o cargo de Presidente da República ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco anos de idade e estar no exercício dos direitos políticos. § 1o. - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, quarenta e cinco dias antes do término do mandato presidencial. § 2o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, não computados os em branco e os nulos. Art. 95 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo, manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e Indepedência da República". Parágrafo Único - Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 96 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República são de quatro anos e terá início a 1o. de janeiro. Parágrafo Único - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art 97 - Compete privativamente ao Presidente da República. I - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos; II - vetar, nos termos constitucionais, os projetos de lei; III - nomear após aprovação da Câmara dos Deputados, e demitir os Ministros de Estado. IV - manter relações com Estados estrangeiros; V - celebrar tratados e convenções "ad referendum" do Congresso Nacional; VI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no caso de agressão estrangeira; VII - fazer a paz, com autorização do Congresso Nacional; VIII - permitir, autorizado pelo Congresso Nacional que forças estrangeiras transitem pelo território do País ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; IX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; X - decretar e executar intervenção federal nos termos constitucionais; XI - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei. XII - nomear, após aprovação do Senado da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permante, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o Presidente e os diretores do Banco Central; XIII - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XIV - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início de Legislatura; XVI - determinar ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem alterar a estrutura dos Poderes, preservadas a independência e equilíbrio entre eles; XVII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XVIII - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento e autorizar sua execução, após aprovados pelo Congresso Nacional; XIX - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas orçamentárias anuais; XX - prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura de sessão legislativa; XXI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, nos termos constitucionais; XXII - conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de radiofusão e de televisão, após aprovação do Congresso Nacional; XXIII - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas. Seção III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 98 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra esta Constituição, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício dos Poderes; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - a segurança do País; V - a probidade na adminstração; Parágrafo Único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 99 - Autorizado o processo, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Federal, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado da República, nos de responsabilidade ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado da República. Parágrafo Único - No caso do item II, a condenação somente será proferida por dois terços dos votos dos membros do Senado da República e limitar-se-á à decretação da perda do cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Seção IV DO CONSELHO DA REPÚBLICA Art. 100 - O conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, reune-se sob a sua presidência e o integram: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado da República; IV - os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas do Congresso Nacional; V - O Ministro da Justiça; VI - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução; Art. 101 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - realização de referendo; II - intervenção federal nos Estados; III - livre de exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesse que atinjam serviços públicos essenciais; IV - outros assuntos de natureza política. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Senador MAURÍCIO CORRÊA, tra- ta, fundamentalmente, de reconstituir, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema de Governo Presidencialista, no molde clássico, inclusive restaurando a figura do Vice-Presidente. A posição do Senador, no entanto, não corresponde ao pensamento predominante na Comissão de Sistematização, pelo que somos pela rejeição da Emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26701 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do artigo 233 do substitutivo a seguinte redação: "Art. 233 - § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios obrigados a manter parcela de seu território gravados por medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26702 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos artigos 238 do substitutivo a a seguinte redação: "Art. 238 - A união, madiante lei complementar, definirá os critéiros básicos para o estabalecimento de regiões metropolitanas, cabendo aos Estados e Distrito Federal disporem sobre a autonomia, organização e a competência da região metropolitana constituída para a execução de funções e serviços de interesse comum". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe, através de alteração do Art. 238, a inclusão do Distrito Federal no rol dos Estados, para efeitos de cria- ção de regiões metropolitanas. O ideal normativo da Emenda será alcançado através do Art. 51, § 3o. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26703 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação: "Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26704 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do artigo 241 a seguinte redação: Art. 241 - Parágrafo Único - A lei regulamentará os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26705 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 244 a seguinte redação: "Art. 244 - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios estabelecerão, no âmbito se suas respectivas competências, disciplinamento legal diferenciado que favoreça às microempresas e as de pequeno porte. 
 Parecer:  A referência ao Distrito Federal, sugerida pela emenda é desnecessária. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26706 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Art. 1o. - Surpima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 248 do substitutivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela União no caso de desapropriação por interesse social. 
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