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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARIA DE LOURDES ABADIA in nome [X]
1987::12 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
DF (4)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12240 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a careira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas e Títulos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255. Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13151 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo III Da Educação e Cultura, a seguinte redação: Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e religiosas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto, sob outro título. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13422 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13423 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a seguinte redação: Garantia ao empregado recontratado da preservação do mesmo nível de remuneração real anteriormente percebida. 
 Parecer:  Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é, nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le- gislação ordinária. *