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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18)
Uf
BA[X]
Nome
MARCELO CORDEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02490 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Proibição de locação de mão-de-obra e de contração de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal em atividades-fins." 
 Parecer:  O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço, respeitadas as disposições legais. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03532 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11, art. 272 Acrecentar-se a expressão serviços, como segue: Art. 272 - § 11. II - a) Sobre operações que destinem ao exterior serviços e produtos industrializados. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda, ditiva ao art. 272, § 11, item II , alínea "a", que, se acolhida, estenderia aos "serviços" em geral a regra constitucional de não incidência do ICMS so- bre produtos industrializados com destinação ao exterior , ora prevista no Projeto. Justificar-se-ia tal proposição, segundo seu ilustre Au- tor, por questão de equidade, da qual resultaria substancial' incremento de exportações, por sinal, as de maior contri- buição em valor agregado. Inobstante as razões alegada, preferimos deixar tal matéria para a lei complementar, como previsto, expressamen- te, nos itens VI e VII do § 12 do mesmo artigo, com a van - tagem de se poder dosar melhor, conforme as circunstâncias, quais as espécies de serviços a terem sua exportação esti - mulada, quer por exclusão da incidência desse tributo , quer, cumulativamente ou não, pela manutenção do crédito de impostos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03533 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ememda de Adequação Incluir insico VII ao Art. 372. Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03554 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Inserir § 3o. no Art. 304: Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03555 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Incluir inciso IV ao Art. 286. Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e sistema de acompanhamento, coordenação e controle e avaliação dos planos, diretrizes e metas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti- ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03556 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescenta dispositivo ao capítulo das disposições transitórias que estende transitoriamente a todos os partidos políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte os privilégios daqueles considerados de âmbito Nacional. Acrescente-se onde couber: Art. - Os partidos políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte serão considerados partidos de âmbito nacional e, como tal, gozando do privilégio de acesso à propaganda gratuita e aos recursos partidários até 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer que todos os partidos políticos com representação da Assembéia Nacional Constituinte gozarão dos privilégios daqueles considerados de âmbito nacional. Entendemos que somente devem ser considerados de âmbito nacional os partidos que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03557 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Emenda aditiva ao Art. 287, § 2o. Acrescente-se a expressão "desenvolvimento econômico ao texto do § 2o". Art. 287 - § 2o. O orçamento fiscal será acompanhado dos demonstrativos do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, e SOBRE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária, ou creditícia, elaborados de forma a evidenciar a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macroregiões do país. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti- ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07027 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao art. 287, § 2o., Acrescentar a expressão "desenvolvimento econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária, ou creditícia, elaborados de forma a evidencias a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macroregiões do país. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei- tos pretendidos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07028 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "proibição de locação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal em atividades- fins." 
 Parecer:  A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro- posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em- presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e- levado número de empregos. Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção, aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri- oritária das entidades representativas da clase trabalhado- ra. Somos pela rejeição. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07031 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11, art. 272 Acrescentar-se a expressão serviços, como segue: Art. 272 - § 11 II - a) Sobre operações que destinem ao exterior serviços e produtos industrializados. 
 Parecer:  Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272. A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta- dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados. A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços . Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta - mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a execução daqueles serviços, no exterior. Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços" no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação" não é tributada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07033 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso VII ao Art. 372. Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná- ria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07034 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso IV ao art. 286 Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e sistema de acompanhamento, coordenação e controle e avaliação dos planos, diretrizes e metas. 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje- to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con sultados. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22235 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte preceito; onde couber: "Art. Fica o Congresso Nacional autorizado a implantar e operar sistema nacional próprio de radiodifusão de sons e imagens com alcance a todo o território brasileiro, podendo instalar, colocar e manter em funcionamento estações geradoras, receptoras e retransmissoras de sinais de televisão, para veiculação permanente de programação autônoma informativa ou de natureza política, econômica, financeira, social, cultural e outras matérias de interesse público e do Poder Legislativo e de seus Membros. § 1o. Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre a execução de seus serviços de radiodifusão de sons e imagens, independente de licenças ou outorgas e livre de fiscalização do Poder Público mas em consonância com a legislação setorial e os organismos governamentais competentes, ficando a administração, orientação e o controle do sistema a cargo das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. § 2o. Serão consignadas dotações específicas e suficientes no Orçamento da União para a implantação progressiva da rede de televisão do Congresso Nacional, no prazo de quatro anos após a expedição do decreto legislativo previsto no parágrafo anterior. § 3o. Incumbe ao Poder Executivo propiciar a distribuição de conais, a formação de enlaces e demais recursos e "condições técnicas necessárias à efetivação do sistema de televisão do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias. No cômputo geral das negociações do texto a que se refe- re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto, razão porque decide recomendar sua rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23649 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva/ modificativa dos Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 59, das Disposições Transitórias. Art. 59... § 1o. : Quando não existir cláusula contratual, aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União para o cálculo do valor da remissão. § 2o. : Não usando o enfiteuta da faculdade da remissão prevista no "Caput" do art. 59, em caso de transferência do domínio útil, nos contratos existente, por venda ou da ação em pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Altera a redação dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 59 das Disposições Transitórias do Substituto do Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçoa os dispositivos emendados. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31509 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Seçaõ III Dos servidores Públicos militares Dê-se ao § 5o. do Art. 72 a seguinte redação: Art. 72 § 5o. - O oficial das Forças Armadas, da Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares só perderá o posto e a patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de um Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33070 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seu exercício, ou sobrevierem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Disposições Transitórias Estabelece a indenização especial aos anistiados. Art. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente á soma dos salários dos últimos cinco anos. Parágrafo único - O pagamento da indenização especial tomará como base o salário atualizado do servidor e será efetivado no prazo de trinta (30) dias seguintes ao recebimento do pedido. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que estabelece indenização especial para servidores públicos ci - vis e militares anistiados. Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci- das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art. 5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seru exercício, ou sobreviverem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A justificativa é a de que a imposição de muitas restrições inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado para a exploração. Para compensar a eliminação desse dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão de lavra. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza- ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras.