ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Disposições Transitórias
Estabelece a indenização especial aos
anistiados.
Art. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente á soma dos salários dos últimos
cinco anos.
Parágrafo único - O pagamento da indenização
especial tomará como base o salário atualizado do
servidor e será efetivado no prazo de trinta (30)
dias seguintes ao recebimento do pedido. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
estabelece indenização especial para servidores públicos ci -
vis e militares anistiados.
Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci-
das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art.
5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seru exercício, ou sobreviverem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos: a
limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor
mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A
justificativa é a de que a imposição de muitas restrições
inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é
sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado
para a exploração. Para compensar a eliminação desse
dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas
reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão
de lavra.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria
o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza-
ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras. | |
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