Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05382 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: ALÍNEA "g", DO
INCISO XI, DO ARTIGO 12
A alínea "g", do inciso XI, do art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
XI - ........................................
g) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se à reciprocidade de
tratamento, dado no país de origem da patente ou
marca a registrar, às patentes e marcas
brasileiras." | | | Parecer: | À matéria, será dada, no Substitutivo tratamento diver-
so, porém homogêneo, que acreditamos atende às preocupações
do autor da emenda em causa.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10999 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Art. 347
Acrescente-se ao texto do Art. 347 do Projeto
de Constituição o inciso IX.
ART. 347.
IX - Fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de medicamentos e correlatos
utilizados no Território Nacional. | | | Parecer: | A sugestão apresentada está prejudicada pois, todo o art.
347 foi suprimido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11151 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 347, Inciso IV.
O Inciso IV, do Artigo 347 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Artigo 347.
IV - Fiscalizar a produção, comercialização,
consumo e assegurar a qualidade nutricional dos
alimentos, utilizados no território nacional. | | | Parecer: | A proposta em esquadro está prejudicada pois, o art. 347
em sua totalidade foi suprimido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13508 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO IX, DO ART.
17
Dê-se ao inciso IX, do Artigo 17, do Projeto
de Constituição a Seguinte Redação:
"IX - O Consumo
a) O Poder Público criará mecanismo de
proteção e harmonização dos interesses do
consumidor e do produtor. Esses mecanismos terão
por finalidade:
1 - proteger os interesses quanto a prejuízos
à sua saúde, sua segurança, e seus demais
interesses, bem assim promover a sua educação e
assegurar o ressarcimento dos prejuízos
efetivamente sofridos por eles;
2 - fornecer aos consumidores informações
adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis
no mercado e os parâmetros do seu desempenho;
3 - tornar efetivas as garantias oferecidas
ao consumidor final pelos fabricantes do produtos
e prestadores de serviços.
b) Os mecanismo reguladores das relações
entre fornecedores e consumidores serão
estruturados conforme os seguintes princípios:
1 - representação paritária do governo, dos
fornecedores de bens e prestadores de serviços e
dos consumidores;
2 - decisões regulatórias, aplicação de
penalidades e julgamentos de recursos sempre
mediante audiência pública de todos os
interessados, assegurada a plena defesa a todas as
partes;
3 - estimular a auto-regulamentação e a
associação de consumidores, fornecedores o
prestadores de serviços, no sentido do
estabelecimento de padrões mutuamente aceitáveis
de qualidade e desempenho. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 94, VII, a expressão:
"... brasileiros natos..." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
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