ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I,
alínea a
A alínea "a" do inciso I do art. 17 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 -
I -
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17
do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo-
cais abertos, na forma da lei.
A matéria merece receber o devido tratamento no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ITEM XIX DO ART. 13
Dê-se ao inciso XIX do art. 13, do
Anteprojeto, a redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei. | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém, que deve permanecer a disposição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
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