ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11831 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o em parágrafo,
único, todos do projeto de constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11929 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga-
mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11930 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
126:
"Sendo o projeto emendado, ressalvado se se
tratar de emenda supressiva, voltará á Casa
iniciadora." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A proposta, se acolhida, correspon-
deria a impor-se uma "capitis deminutio" à Casa Iniciadora,
tendo em vista sua tradicional competência de rever as maté-
rias emendadas pela Casa Revisora. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11931 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo Único. As disponibilidades de
caixa da União e das entidades sob seu controle
serão depositadas em um única instituição
financeira oficial federal. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos, entidades e empresas por eles controladas,
em instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11933 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art.
129:
"Se o veto não for mantido, o projeto será
promulgado pelo Presidente do Senado da República,
no prazoi de 48 horas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista o exíguo prazo dado
ao Presidente da República para a promulgação.
Rejeitado. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12003 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a
seguinte redação:
"Aplica-se ao militar a proibição de acumular
proventos da inatividade com a remuneração de
qualquer cargo, emprego ou função pública,
ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art.
87 desta Constituição". | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12004 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
118:
"I - de membros da Câmara Federal ou do
Senado da República, apoiada, nominalmente, por um
terço no mínimo, dos membros de uma ou outra
Casa"; | | | Parecer: | O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art.
118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí-
nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República
dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento
de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos-
ta.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12056 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
93:
"I - tratando-se de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função, facultada a opção pela remuneração de
um deles; no caso de mandato municipal aplicar-se-
á o disposto neste inicio quando houver
compatibilidade de horário;" | | | Parecer: | A alteração de redação proposta ao inciso I do artigo 93,
nota-se, via permitir ao vereador da pequena cidade o exercí-
cio acumulativo de suas obrigações como servidor e de verean-
ça. Entretanto, a emenda irá permitir o mesmo, também ao ve-
reador dos médiso e grandes municípios.
Estaríamos, pois, criando uma norma conflitante.
Enfim, somos da opinião que o vereador é um líder comuni-
tário e seu trabalho não pode restringir-se apenas às sessões
na Câmara Municipal.
Sua isenção recomenda o afastamento do cargo e da remune-
ração acumulada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12060 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 466
do Projeto de Constituição:
"A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Transformar o parágrafo único do art. 284, do
projeto de Constituição em § 1o. e criar o § 2o.
com a seguinte redação:
§ 2o. A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12066 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
projeto de Constituição:
"Art. 285. A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12068 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
118:
"A proposta será discutida e votada em sessão
conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de 90 (noventa) dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, pelo processo nominal, dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha-
do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim,
não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota-
ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro
e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen-
tos que normalmente ocorrem nas votações nominais.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21854 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Título II - Capítulo I -
Art. 6o. - § 9o.:
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento.
É assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material
ou moral. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27933 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 180, do Capítulo V,
Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes,
da Seção II, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios." | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência da re-
dação proposta.
O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções
institucionais do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27935 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, Do
Ministério Público, do Capítulo V, Das funções
essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo:
Art. 179 ...........
§ O Procurador Geral da República exercerá a
chefia do Ministério Público Federal. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27936 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 5o. do art. 13, Das
Disposições Transitórias
Suprima-se o § 5o. do art. 13. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27937 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o. do art. 13, do
Título X, Disposições Transitórias
Suprima-se o § 4o. do art. 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27938 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no art. 175,
da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, Da
Advocacia, do Capítulo V, Das funções essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 175 A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa extrajudicialmente e exerce
as funções da consultoria jurídica do Executivo e
da administração em geral. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27939 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o, do
art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais
da União, dos Estados e do Distrito Federal, da
Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V,
Da organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175 ............
§ 4o. ........."ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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