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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Sugestão (1)
Banco
expandEMEN (73)
SGCO (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
Partido
PT (74)
Uf
SP[X]
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: e) Aposentadoria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de efetivo exercício na profissão. 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se o seguinte artigo à Seção referente à Previdência Social do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: Seção II, Capítulo II, Título IX, onde couber: Art. Lei complementar assegurará a aposentadoria proporcional e definirá o tempo necessário para este fim. 
 Parecer:  Instituição da aposentadoria com proventos proporcio- nais, a partir dos 10 anos de trabalho. Medida altamente nociva ao sistema de seguridade. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25663 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: § - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais e coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. 
 Parecer:  A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi- tuto processual. Como a matéria é de suma importância para os trabalhado- res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se o seguinte artigo no capítulo referente aos direitos sociais no substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. As condições de trabalho e salário no âmbito das empresas e do serviço público serão reguladas pelo contrato coletivo de trabalho estabelecido através de negociações entre sindicatos de empregados e empregadores, empresas ou poder público. I - A lei não estabelecerá limites de qualquer natureza à contratação coletiva e as autoridades nela não intervirão, salvo para mediação, se para tanto forem convocadas por ambas as partes; II - Vereficando-se a recusa à negociação, a pauta de reivindicações formulada pelos trabalhadores torna-se norma entre as partes; III - As negociações poderão se dar a nível de empresa, conjunto de empresas ou categorias econômicas, conforme o interesse manifestado pelos trabalhadores através de seus sindicatos; IV - Em caso de impasse nas negociações, as partes poderão, de comum acordo, recorrer à Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre as questões a respeito das quais persiste divergência; V - É vedada a instauração de dissídio coletivo por qualquer das partes isoladamente ou por qualquer autoridade administrativa, integrante do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público; VI - A sentença normativa não poderá ser inferior às propostas já formuladas pelos empregadores; VII - Os recursos contra sentença normativa terão efeito meramente devolutivo; VIII - A lei ordinária garantirá direitos mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos não estabelecidos normas menos favoráveis aos trabalhadores do que as previstas em lei; IX - O sindicato dos empregados poderá funcionar como substituto processual dos integrantes da categoria, independentemente de procuração, nas ações visando o cumprimento de norma de contrato coletivo ou de sentença da Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação ou de recursos pelo empregado beneficiado; X - As vantagens obtidas em contrato coletivo e sentença normativa incorporam-se definitivamente ao patrimônio do trabalhador. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe um conjunto de normas regula- mentadoras da negociação coletiva e dos instrumentos que dela resultam, bem como da substituição processual. São normas características da lei ordinária. A norma geral garantidora do princípio da negociação co- letiva, inclusive sua obrigatoriedade, já se acha consagrada no inciso XXII, do artigo 7o., do Substitutivo. Somos pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27769 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01220 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - acesso, por intermédio das organizações sindicais, às informações administrativas e aos dados econômicos-financeiros da empresa;" 
 Parecer:  A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor- mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das empresas. Dessa maneira, as organizações representativas do traba- lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de reivindicações de suas categorias. Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare- ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi- nidos na negociação entre as partes interessadas. Pela rejeição da emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01221 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 70. Os Deputados e Senadores perceberão, a título de remuneração, somente subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de ajuda de custo. § 1o. - O Presidente da República fixará por decreto os subsídios dos parlamentares, que serão reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § 2o. - Os subsídios dos parlamentares sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, vedado qualquer privilégio de natureza tributária." 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do Presidente da República. A proposta, além de colidir com as disposições do pará - grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re- pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio- namento entre os Poderes. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo 178: "Art. 178 - ................................ II - ........................................ e) gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre- sente Emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 228. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades". 
 Parecer:  O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta- tização do sistema financeiro nacional. Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu- mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo- ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con- dições de eficiência em algumas atividades de execução da po- lítica financeira. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01309 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 197, I, a expressão "sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas nesta autorização". 
 Parecer:  Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer à emenda no. 2T00931-3. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01310 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 8o. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro- fissional ou econômica, na mesma base territorial. A permissão para a criação de mais de um Sindicato de igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por- quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva- lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas, o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in- teresses das categorias. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte expressão: Expressão suprimida: "do sistema confederativo" 
 Parecer:  O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber- dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de- finir a sua forma de organização. Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese- ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni- ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi- caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se- diadas na Capital da República e responsáveis pela represen- tação das categorias econômicas junto às principais autorida- des do País. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01312 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "independentemente da contribuição prevista em lei". 
 Parecer:  O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição , estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio das respectivas confederações, "independentemente da contri- buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres- são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio para as entidades sindicais. Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes corresponde. Pela rejeição. 
74Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:05472 DT REC:06/05/87  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUGERE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SEJAM DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO, CABENDO-LHE PRIVATIVAMENTE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA EM TODAS AS SUAS MODALIDADES. 
 Indexação:  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PODER PUBLICO 
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