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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (6)
Uf
SP (6)
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades." 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici- pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu- ais regionais, etc. Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci- mento das instituições já existentes. A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta- ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira fase dos trabalhos. REJEITADA. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput do artigo 2o., renumerando-se os demais: é - As instituições financeiras devem ter como objetivos: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. 
 Parecer:  Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es- truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de- senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté- ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura- douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. NÃO ACOLHIDA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 4o.: § 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de cada partido com representação no Congresso Nacional. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo 5o., renumerado-se os demais: § 2o. - Um dos diretores indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do Banco Central e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de suas funções anteriores. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Acresça-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto as seguintes alíneas: a) o salário mínimo não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do maior salário pago pelos cofres públicos do País. b) Para efetivação do disposto na alínea anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: i. o salário máximo será aferido pela média simples da remuneração total, aí incluídos vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional; 2. para efeitos de informação e fiscalização, o IBGE deverá divulgar mensalmente tais remunerações, que serão publicadas no Diário Oficial da União; 3. a cada aumento ou reajuste do salário máximo, corresponderá igual acréscimo no salário mínimo; e 4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o prazo de cinco anos a contar da data da promulgação desta Constituição, a diferença entre o salário mínimo e o salário máximo será reduzida uniformemente, até que o salário mínimo corresponda a 10% (dez por cento) do salário máximo. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701191-1 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub- comissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad- ministração Pública de que resultar restrição ou õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi- dade de produção ou serviços, individual ou cole- tivo, caberá recurso para orgão administrativo co- legiado. § 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a- preciação de lesão de direito individual pelo Po- der Judiciário durante pendência de recurso admi- nistrativo. 
 Parecer:  Rejeitada.