Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06064 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17 do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização, acrescentando ao item VII as
seguintes alíneas:
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
"Art. 17
VII -
f) No Senado, Câmara de Deputados,
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais
representantes de Comunidades de Bases podem fazer
uso da palavra, sendo a regulamentação da matéria
feita pelo Regimento Interno de cada Casa.
g) A Ação Popular, quando impetrada por
Associação sem fins lucrativos reunindo um mínimo
de cinco mil assinaturas, não pagará custas
judiciais". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17,
item II, do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS
"Art. 17 - São direitos e liberdades
comunitárias invioláveis:
I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho
político, econômico ou social só se justifica como
meio de realização do Bem Comum;
II - Comunidade - que a sociedade deve ser
organizada de modo que exista, entre o Homem e o
Estado, comunidades intermediárias, cada uma
atuando no seu campo de ação, de modo que a
realização do Bem Comum se faça num sentido de
descentralização pluralista;
III - Subsidiariedade - que essas Comunidades
sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma
Comunidade menor e mais simples puder fazer, não
deve uma maior e mais complexa assumir;
IV - Participação - que o planejamento, a
execução e as diretrizes do Estado sejam feitas
com a Participação das Comunidades, de um modo
permanente, sempre que possível de forma
institucionalizada;
V - Evolução - que a necessária reforma das
estruturas seja feita sem uma rutura com o
presente, mas passo a passo, sem que haja o
recurso à violência;"
2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a
ser b e c. | | | Parecer: | O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo
de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi-
nição dos princípios que regem as associações específicas de-
verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu-
cional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo sexto ao Artigo 257
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 157 -
§ 6o. - As contribuições feitas por
associados para cobrir as despesas feitas pelas
comunidades na execução dos serviços ou obras
públicas, da competência da União, dos Estados, ou
dos municípios podem ser deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas devido por cada associado,
correspondente ao serviço prestado ou obra
executada". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 2o. -
IV - A dignidade da pessoa humana que não
pode ser profanada, que está acima de qualquer
exigência de desenvolvimento, de justiça e de
segurança e que é assegurada pelo pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda e sua justificativa não são claras e não movem
o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14789 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
Art. 304
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais encaminharão ao
respectivo legislativo, o planejamento de
desenvolvimento econômico, com as correspondentes
políticas de desenvolvimento setoriais e
espaciais, as quais após aprovação pelo
legislativo, terão força de Lei. | | | Parecer: | O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando
que o planejamento será imperativo para o setor público , ca-
bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem
normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos
planos, sejam municipais, estaduais ou federal.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23844 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 229 do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta Constituição.
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivo financeiro, fiscais e cresditícios.
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais, encaminharão
projeto de lei ao respectivo legislativo,
estabelecendo o plenejamento do desenvolvimento
econômico, com as correspondentes políticas de
desenvolvimento setoriais e espaciais. | | | Parecer: | A Emenda reafirma o Texto do Substitutivo, na primeira
parte, e amplia a redação do dispositivo original incluindo
matéria que seria melhor regulada em lei ordinária.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27303 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso VII,
do Art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
VII - promover adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. | | | Parecer: | A redação adotada pelo novo Substitutivo deste Relator
aperfeiçoa o dispositivo cuja alteração se propõe.
A fórmula deste último articulada regula com propriedade
a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27304 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso IX do
Art. 31 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | A inclusão do ordenamento territorial no mencionado in-
ciso nos parece extravagante, uma vez que ele trata de maté-
rias totalmente diversas, como sejam, a elaboração de planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27305 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao título do
Capítulo VI e ao Art. 49 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
Capítulo VI
Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões
Metropolitanas; das Aglomerações Urbanas e das
Microrregiões.
Art. 49. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os Municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo Subs-
titutivo com a supressão do dispositivo do texto Constitucio-
nal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27306 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso XIX,
do Art. 31, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
"XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A Emenda é inteiramente procedente, inclusive quanto ao
erro detectado no Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27307 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso III,
do Art. 33, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais e construídas notáveis, bem
como as jazidas arqueológicas. | | | Parecer: | A inclusão do termo "construídas" no ítem III, do art.
33 do Substitutivo é dispensável, pois as paisagens construí-
das pelo homem já se acham previstas quando o dispositivo
alude às obras, aos bens artísticos, culturais e aos monu-
mentos.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27308 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao Art. 50 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
Art. 50. As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o.- Cada região de desenvolvimento terá um
conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias dos Estados componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 3o.- Lei complementar federal disporá sobre
a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da união e dos Estados integrantes da
região de Desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | A matéria de que trata o artigo 49 e seguintes ficou in-
teiramente reformulada com a aprovação de outras Emendas que
serão consubstanciadas no Substitutivo. Desse modo, opinamos
pela prejudicialidade da Emenda em exame. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28226 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 238 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28227 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 62 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições-Tran-
sitórias, arguindo repetição do Capítulo VI, Título IV,
Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28228 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja dado a seguinte redação ao Art. 236
do Substitutivo ao Relator o Projeto de
Constituição:
Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236.
Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria
da compreensão do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28229 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja dada a seguinte redação ao Parágrafo
1o. do Art. 210:
Art. 210/§1o. - O imposto de que trata o Item
I será progressivo no tempo, quando incidir sobre
área urbana não edificada, não utilizada, ou
sub utilizada, de forma que se assegure
o cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28230 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dada a seguinte redação ao caput do Art.
51, e suprima-se o parágrafo 1o, renumerando-se os
seguintes e altere-se o atual Parágrafo 2o.:
Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28231 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja dada a seguinte redação ao Parágrafo
1o. do Artigo 220:
Art. 220 -
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo
196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 196 - São vedados:
X - A despesa de pessoal da União, Estados ou
Municípios não poderá exceder de 50 por cento das
respectivas receitas correntes.
§ 4o. Transitoriamente, os orçamentos que
excederem o que estabelece o item X do caput deste
Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de
valor excedente. | | | Parecer: | O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma
a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de
pessoal.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao art. 7o. do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 7o.
XXX - Os débitos das empresas com o trabalhador,
quer sejam trabalhistas ou parafiscais, poderão
ser transformados em ações ordinárias, nominais,
caso assim o deseje o empregado em questão. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame, acrescer ao artigo 7., no-
vo inciso que possibilite a transformação dos débitos das
empresas com o trabalhador em ações ordinárias nominais, nos
casos em que se verifique a aquiescência do interessado.
Os débitos de natureza parafiscal (FGTS, INPS, PIS, etc)
não comportam, a nosso ver, conversão em ações de proprieda-
de do trabalhador. A contribuição ao INPS tem caráter de con-
trapartida a serviços oferecidos ao trabalhador pelo Poder
Público. A consequência lógica de eliminação da contribuição
das empresas (ou sua substituição pela entrega de ações ao
trabalhador) deveria ser a retirada do segurado do sistema
previdênciario. Da mesma forma, as contribuições ao PIS e ao
FGTS, embora pertençam ao trabalhador, estão vinculadas a de-
terminados programas de seu interesse. A possibilidade de
permuta da contribuição devida pela entrega de ações invibia-
lizaria esses programas, o que redundaria em prejuízo do pró-
prio trabalhador.
No que se refere aos débitos trabalhistas não vemos a con-
veniência, do ponto de vista do trabalhador, de sua conversão
em ações. O desempregado necessita receber seu aviso prévio
em dinheiro. Ações de uma empresa em situação econômica duvi-
dosa pouco o auxiliariam na luta pela sobrevivência.
Parece-nos, portanto, que a proposta não atende os inte-
resses imediatos dos trabalhadores, a par de constituir empe-
cilho potencial à ação de programas e ações governamentais
que os beneficiam. Nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
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