ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XIII do artigo
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sobem produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessária." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04512 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d"
do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a",
"b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação.
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04515 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do
capítulo da Educação e Cultura do projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
Art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estado e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04516 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas
de matérial didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odonotológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já configura
como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para
com o ensino público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04518 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04520 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330
Acresça-se ao art. 330, do projeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04521 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 e o Inciso
IV do mesmo artigo 372.
Substitua-se no artigo 371, a redação do
texto pela seguinte redação.
Art. 371 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios e será dado no lar
e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a
todas as formas de preconceito e discriminação.
Modifique-se o inciso IV do mesmo artigo 372,
que terá a seguinte redação:
IV - A gratuidade do ensino público em todos
os níveis é obrigação do Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04525 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 433
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 433 do projeto de Constituição:
Parágrafo único - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | | | Parecer: | Considerando que a proposta da autora contraria a
orientação geral do projeto e a opinião da maioria dos
Constituintes consultados, em que pesem os propósitos da no -
bre Constituinte, não podemos aceitá-la.
Pela rejeição. | |
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